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MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS - RETIRADAS DE MERCADO: Plafond Utilizado

Data: 2014/10/27

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No âmbito da medida excecional e temporária – retiradas de mercado, de acordo com o Regulamento Delegado (UE) n.º 1031/2014,  disponibiliza-se no quadro apresentado o ponto de situação relativo ao plafond de Portugal.

Plafond/ Categoria Maçã e Pêra   Ameixa, Uva de Mesa e Kiwi  Outros
Plafond inicial 4.120.000,00 225.000,00 3.000.000,00
Plafond utilizado 1.605.720,00 225.000,00 545.930,00
Plafond disponível 2.514.280,00 0,00 2.454.070,00
% Utilização 38,97%                              100% 18,20 %

Os valores apresentados na linha “Plafond Utilizado”, referem-se aos pedidos de autorização de retirada apresentado ao IFAP até 9 de outubro e devidamente autorizados por este Instituto.

Salienta-se ainda que o plafond relativo à categoria "Ameixa, Uvas de Mesa e Kiwi", se encontre esgotado, os eventuais pedidos de retirada relativos a qualquer destes produtos serão verificados no plafond "Outros".

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.