MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS - RETIRADAS DE MERCADO: Plafond Utilizado
Data: 2014/10/27
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No âmbito da medida excecional e temporária retiradas de mercado, de acordo com o Regulamento Delegado (UE) n.º 1031/2014, disponibiliza-se no quadro apresentado o ponto de situação relativo ao plafond de Portugal.
Plafond/ Categoria | Maçã e Pêra | Ameixa, Uva de Mesa e Kiwi | Outros |
---|---|---|---|
Plafond inicial | 4.120.000,00 |
225.000,00 | 3.000.000,00 |
Plafond utilizado | 1.605.720,00 | 225.000,00 | 545.930,00 |
Plafond disponível | 2.514.280,00 | 0,00 |
2.454.070,00 |
% Utilização | 38,97% | 100% | 18,20 % |
Os valores apresentados na linha Plafond Utilizado, referem-se aos pedidos de autorização de retirada apresentado ao IFAP até 9 de outubro e devidamente autorizados por este Instituto.
Salienta-se ainda que o plafond relativo à categoria "Ameixa, Uvas de Mesa e Kiwi", se encontre esgotado, os eventuais pedidos de retirada relativos a qualquer destes produtos serão verificados no plafond "Outros".
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.