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MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS - RETIRADAS DE MERCADO: Plafond Utilizado

Data: 2014/10/30

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No âmbito da medida excecional e temporária – retiradas de mercado, de acordo com o Regulamento Delegado (UE) n.º 1031/2014,  disponibiliza-se no quadro apresentado o ponto de situação relativo ao plafond de Portugal.

Plafond/ Categoria Maçã e Pêra   Ameixa, Uva de Mesa e Kiwi  Outros
Plafond inicial 4.120.000,00 225.000,00 3.000.000,00
Plafond utilizado 2.058.319,15 243.966,80 943.826,80
Plafond disponível 2.061.680,85 -18.966,80 2.056.173,20
% Utilização 49,96% 108,43% 31,46%

Os valores apresentados na linha “Plafond Utilizado”, referem-se aos pedidos de autorização de retirada  de mercado para distribuição gratuita apresentados pelas OP e autorizados pelo IFAP até 24 de outubro de 2014 e devidamente autorizados por este Instituto.

Salienta-se ainda que o plafond relativo à categoria "Ameixa, Uvas de Mesa e Kiwi" se encontra esgotado. Os eventuais pedidos de retirada relativos a qualquer destes produtos serão verificados no plafond "Outros", no qual se encontra contabilizado o montante que ultrapassa o plafond fixado para esta categoria.

Para mais informações consulte o Portal do IFAP.

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.