MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS - RETIRADAS DE MERCADO: Plafond Utilizado
Data: 2014/10/30
Nº de visualizações: 549
No âmbito da medida excecional e temporária – retiradas de mercado, de acordo com o Regulamento Delegado (UE) n.º 1031/2014, disponibiliza-se no quadro apresentado o ponto de situação relativo ao plafond de Portugal.
Plafond/ Categoria | Maçã e Pêra | Ameixa, Uva de Mesa e Kiwi | Outros |
---|---|---|---|
Plafond inicial | 4.120.000,00 | 225.000,00 | 3.000.000,00 |
Plafond utilizado | 2.058.319,15 | 243.966,80 | 943.826,80 |
Plafond disponível | 2.061.680,85 | -18.966,80 | 2.056.173,20 |
% Utilização | 49,96% | 108,43% | 31,46% |
Os valores apresentados na linha “Plafond Utilizado”, referem-se aos pedidos de autorização de retirada de mercado para distribuição gratuita apresentados pelas OP e autorizados pelo IFAP até 24 de outubro de 2014 e devidamente autorizados por este Instituto.
Salienta-se ainda que o plafond relativo à categoria "Ameixa, Uvas de Mesa e Kiwi" se encontra esgotado. Os eventuais pedidos de retirada relativos a qualquer destes produtos serão verificados no plafond "Outros", no qual se encontra contabilizado o montante que ultrapassa o plafond fixado para esta categoria.
Para mais informações consulte o Portal do IFAP.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.