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SEGURO DE COLHEITAS – REFERÊNCIA A UTILIZAR PARA VERIFICAÇÃO DO PREJUÍZO MÍNIMO INDEMNIZÁVEL (PMI)

Data: 2014/12/01

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Tendo em conta que no âmbito do Seguro de Colheitas, têm surgido algumas dúvidas quanto à verificação do prejuízo mínimo indemnizável (PMI), no que respeita à referência a tomar ser a "parcela" ou a "subparcela", informa-se o seguinte: se no contrato de seguro a referência da produtividade média for estabelecida ao nível da “parcela/subparcela”, o PMI deve ser apurado tendo em atenção os valores (área,quebra de produção e produtividade média) relativos à subparcela.

Quaisquer esclarecimentos sobre este assunto deverão ser enviados para o endereço de correio eletrónico seguro.colheitas@ifap.pt.

 

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.