TRANSIÇÃO DAS MEDIDAS AGRO-SILVO-AMBIENTAIS DO PRODER PARA O PDR 2020
Data: 2014/12/31
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No âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do novo quadro de apoio - PDR 2020, foi definido o conjunto de novas medidas agro-ambientais e silvo-ambientais que irá vigorar durante os anos 2015 a 2020. O programa foi avaliado pela Comissão Europeia, tendo sido aprovado no decurso do mês de dezembro de 2014.
Tendo em conta que existem compromissos agro-silvo-ambientais iniciados no quadro comunitário anterior, ao abrigo do PRODER, cujo ciclo de cinco (5) anos obrigatórios terminarão entre 2015 e 2017, importa informar que, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1974/2006, de 15 de dezembro, nomeadamente do seu art.º 46.º, os beneficiários que se encontrem nesta situação, poderão adotar umas das seguintes três opções:
- Cessar os compromissos assumidos no âmbito do PRODER, não se exigindo por esse motivo o reembolso das ajudas pagas;
- Cessar os compromissos assumidos no âmbito do PRODER, não se exigindo por esse motivo o reembolso das ajudas pagas e iniciar novo ciclo de cinco (5) anos de compromisso no âmbito das medidas do PDR 2020;
- Concluir o ciclo de cinco (5) anos iniciado no âmbito do PRODER nas medidas equivalentes do PDR 2020 (ver quadro abaixo).
Quadro de equivalência entre medidas agroambientais do PRODER e medidas do PDR 2020 | ||
---|---|---|
PRODER | PDR 2020 | |
Nome das Medidas | Código | Nome das Medidas |
Modo de produção integrado | 7.2.1. | Produção integrada |
Modo de produção biológico | 7.1.2. | Agricultura biológica |
Conservação do solo | 7.4. | Conservação do solo |
Proteção da biodiversidade doméstica | 7.8.1. | Recursos genéticos - raças autóctones em risco |
ITI Douro Vinhateiro | 7.6.2. | Culturas permanentes tradicionais - Douro Vinhateiro |
ITI Peneda Gerês | 7.3.2. | Pagamentos Rede Natura - Apoios zonais de caráter agroambiental |
ITI Montesinho e Nogueira | ||
ITI Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Côa | ||
ITI Tejo Internacional | ||
ITI Castro Verde | ||
ITI Alentejo |
Informa-se ainda que, nas medidas ao abrigo do PDR 2020, os compromissos iniciam-se a 1 de janeiro do ano da candidatura.
Assim, todos os beneficiários que pretendam candidatar-se às medidas do PDR 2020 no Pedido Único de 2015 (por via da criação de novo compromisso ou por transição de um compromisso assumido no PRODER) deverão assegurar o cumprimento dos critérios de elegibilidade e dos compromissos a partir do dia 1 de janeiro de 2015.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.