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INTERVENÇÃO PÚBLICA PARA O LEITE EM PÓ DESNATADO

Data: 2016/06/23

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A Intervenção Pública para o Leite em Pó Desnatado está disponível até 30 de setembro de 2016, nos termos do Regulamento Delegado (UE) 2015/1549 da Comissão de 17 de setembro.

Tendo em conta as comunicações apresentadas pelos Estados-Membros em 25 de maio de 2016, a quantidade total de leite em pó desnatado proposta para a intervenção a preço fixado desde 1 de janeiro de 2016 excedeu o limite de 218.000 toneladas fixado no art.º 3.º, n.º1, alínea c) do Regulamento (UE) n.º 1370/2013.

Neste contexto, foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2016/826 da Comissão de 25 de maio, relativo à abertura de um procedimento concursal para o leite em pó desnatado (para determinar o preço máximo de compra) e que suspende as compras de intervenção de leite em pó desnatado a preço fixado para o período de intervenção que termina em 30 de setembro de 2016.

As regras a seguir relativamente ao procedimento concursal para as compras de produtos no âmbito da intervenção pública estão definidas no titulo II, capitulo I, Secção III, do Regulamento (UE) n.º 1272/2009, sendo que as compras de intervenção de leite em pó desnatado, por concurso, estão abertas até 30 de setembro de 2016.

As datas-limite para a apresentação das propostas para os concursos individuais subsequentes são a primeira e a terceira terça-feira do mês,  às 12h00 (hora de Bruxelas). As propostas deverão ser apresentadas aos organismos de intervenção aprovados pelos Estados-Membros.

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.