ENCERRAMENTO DO APOIO ESPECÍFICO PARA REDUÇÃO DA PRODUÇÃO DE LEITE
Data: 2016/11/02
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Em conformidade com o estipulado no Regulamento de Execução (UE) 2016/1845 da Comissão, de 18 de outubro, foi fixado um coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades constantes dos pedidos de ajuda para o 2.º periodo, cuja redução de entregas de leite de vaca decorre entre novembro de 2016 e janeiro de 2017.
Deste modo, em conformidade com o previsto no n.º 2 do art.º 4.º do Regulamento Delegado (UE) 2016/1612 da Comissão, de 8 de setembro, as quantidades de redução abrangidas pelos pedidos do 2.º periodo serão ajustadas através de um coeficiente de 0,12462762, sendo o respetivo resultado arredondado à unidade.
Adicionalmente, de acordo com o mesmo artigo, as propostas de redução submetidas para os períodos subsequentes serão recusadas, e encerrada a possibilidade de serem apresentadas mais propostas.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.