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APOIO PECUÁRIO EXTRAORDINÁRIO - INCÊNDIOS RURAIS 2025

Data: 2025/10/06

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Com o objetivo de mitigar os prejuízos causados pelos incêndios rurais, em particular a destruição de pastagens destinadas à alimentação de animais das espécies bovina, ovina e caprina, foi criado um apoio extraordinário destinado aos produtores pecuários cujas explorações foram afetadas.

Este incentivo, com uma dotação global de 543.000 €, visa apoiar a aquisição de alimentação animal, encontrando-se previsto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, e regulamentado pela Portaria n.º 289-A/2025/1, de 1 de setembro.

A medida aplica-se ao território do continente e abrange as freguesias dos concelhos identificados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto, correspondentes às áreas afetadas pelos incêndios.

O período de submissão de candidaturas decorrerá de 6 a 17 de outubro de 2025 (até às 18:00), a apresentar exclusivamente por via eletrónica através de formulário próprio disponibilizado na plataforma iDigital, podendo ser efetuadas diretamente pelo Candidato na Área Reservada do Portal, em O Meu Processo » Candidaturas » Apoio pecuário extraordinário - Incêndios Rurais 2025*, ou por uma Entidades credenciada para o efeito, em Aplicações » Gestão de Formulários e Candidaturas » Ano 2025 » Apoio pecuário extraordinário - Incêndios Rurais 2025*, encontrando-se a informação detalhada acerca da medida de apoio disponível na respetiva página do Portal do IFAP.

Para garantir a conformidade em sede de formalização da candidatura, é da máxima importância que, previamente à submissão da mesma, os Beneficiários candidatos procedam à confirmação de todos os dados e elementos constantes da Identificação do Beneficiário (IB), pedindo-se especial atenção para os seguintes campos:

  • CAE - deve estar preenchido e ser válido;
  • NIB - deve estar válido.

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, poderá utilizar os canais de atendimento disponibilizados pelo Contact Center do IFAP.

 

* Para aceder à informação da Área Reservada do Portal do IFAP é necessário ter «login» efetuado.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.