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PRR – COMPONENTE C08 - EMPARCELAR PARA ORDENAR – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CANDIDATURAS

Data: 2024/06/11

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Para que todos os interessados no Programa «Emparcelar para Ordenar» possam reunir as condições necessárias à correta submissão das candidaturas, o prazo estabelecido para o efeito foi prorrogado até às 17:00h do dia 28 de junho de 2024, conforme republicação do Aviso n.º 03/C08-i01.03/2024.

Este programa insere-se na Componente C08 – Florestas, integrada na Dimensão Resiliência do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, destinada a desenvolver uma resposta estrutural na prevenção e combate de incêndios rurais, capaz de proteger Portugal de incidentes graves num contexto de alterações climáticas, e com impacto duradouro ao nível da resiliência, sustentabilidade e coesão territorial.

Relembramos que as candidaturas a este programa são efetuadas, pelos Beneficiários proponentes, em formulário próprio através de Balcão de Candidaturas.

Para mais informações, consulte a página da Componente C08 – Florestas no Portal do IFAP.

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.