CAMPANHA VITIS 2020/2021 - Prorrogação do prazo de execução dos investimentos em candidaturas com pedido de pagamento antecipado
Data: 2022/03/10
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Impulsionadas pela situação de seca extrema que se observa no território continental, foram adotadas várias medidas de apoio ao sector agrícola entre as quais a sexta alteração à Portaria n.º 323/2017 de 26 de outubro, que estabelece, para o continente, as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS).
Com a publicação da Portaria n.º 108/2022 de 8 de março, foi alterada a alínea b) do Art.º 13.º, que define o prazo para a execução dos investimentos em candidaturas com pedido de pagamento antecipado, passando este a ser:
- Nas campanhas 2020/2021 e 2021/2022, até 30 de junho de 2023, e ser objeto, até essa data, de apresentação do pedido de pagamento final;
- Na campanha 2022/2023, até 15 de outubro de 2023, e ser objeto, até essa data, de apresentação do pedido de pagamento final.
Assim, para as candidaturas da campanha de 2020/2021 que tenham apresentado pedido de pagamento antecipado, passa a ser possível a execução integral dos investimentos até 30 de junho de 2023, devendo ser apresentada até essa data o pedido de pagamento final (liberação da garantia).
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.