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VITIS – CAMPANHA 2021/2022 - Alteração de candidaturas após decisão e registo de pedidos de pagamento adiantado

Data: 2021/12/03

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1. ALTERAÇÃO DE CANDIDATURAS

Está disponível no portal do IFAP a funcionalidade para alteração de candidaturas após decisão.

Para este efeito, os beneficiários e entidades protocoladas podem aceder ao seu registo em O Meu Processo » Candidaturas » Regime de Apoio à Restruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS) » Campanha 2021/2022 (beneficiários) ou em Gestão de Formulários e Candidaturas (entidades protocoladas), à semelhança do que foi utilizado para o registo das candidaturas.

Para registo dos pedidos de alteração, as candidaturas têm que estar no estado Selecionada (aprovada), sendo necessário criar uma nova versão da candidatura, através do botão Substituir.-

Na sequência da realização dos investimentos ou da submissão da declaração de plantação no SIVV, se existirem alterações face ao que foi aprovado na candidatura VITIS 2021 que não se enquadrem nas situações previstas no nº 4 do art.º 12º da Portaria n.º 220/2019 de 16 de julho, e da Portaria n.º 274-A/2020 de 2 de dezembro, deve ser submetido um pedido de alteração à candidatura.

Estes pedidos de alteração devem ser submetidos antes da apresentação do pedido de pagamento anterior ao controlo no local, não podendo implicar aumentos de áreas ou do valor das ajudas aprovadas. 

PRAZOS

De acordo com o definido no Aviso de abertura da campanha de 2021/2022, podem ser registados pedidos de alteração das candidaturas até 15 de junho de 2022, não sendo este prazo prorrogável.

No entanto, para candidaturas com pedidos de adiantamento o prazo limite para apresentação de alterações é 15 de junho de 2023, antes do registo do pedido de libertação da garantia/pagamento final.

 

2. REGISTO DE PEDIDOS DE PAGAMENTO ADIANTADO

Os Beneficiários e Entidades Protocoladas podem proceder ao registo dos pedidos de pagamento adiantado na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » VITIS » Campanha 2021/2022 (Beneficiários) ou em Gestão de Formulários e Candidaturas (Entidades Protocoladas), desde que as candidaturas se encontrem no estado Selecionada  (Aprovada).

O valor do adiantamento será igual a 80% do montante da ajuda aprovada, mediante a prestação de uma garantia de igual montante, conforme definido na alínea b) do n.º 1 do Art.º 13.º do Anexo à Portaria nº 220/2019, de 16 de julho, e Portaria n.º 274-A/2020 de 2 de dezembro, estando as minutas das garantias disponíveis no Portal. O original da garantia deve ser apresentado na Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) da área de intervenção da candidatura.

Alerta-se que, no caso de ser apresentado um pedido de adiantamento, o prazo de execução final dos investimentos é 30 de junho de 2023, sendo este prazo igual para candidaturas agrupadas e individuais, devendo ser apresentado até esta data o pedido de pagamento final (libertação da garantia), conforme definido no referido Anexo à Portaria.

Caso considere optar por este tipo de pagamento pode, desde já, efectuar o registo do pedido de adiantamento na Área Reservada do Portal do IFAP (iDigital\O Meu Processo » Candidaturas » Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS) » Campanha 2021/2022 » Pedido de pagamento).

 

CALENDARIZAÇÃO

Pagamento Adiantado (80% da ajuda aprovada)

CANDIDATURAS PEDIDO DE PAGAMENTO ADIANTADO
DATA LIMITE
PEDIDO DE PAGAMENTO FINAL
DATA LIMITE
ALTERAÇÕES À CANDIDATURA
ANTES DO PEDIDO DE PAGAMENTO FINAL
DATA LIMITE
Individuais e Conjuntas 30/06/2022 Até 30/06/2023 15/06/2023

 

Para mais esclarecimentos sobre este assunto tem ao seu dispor o endereço de correio eletrónico info.nrv@ifap.pt ou, ainda, os restantes canais de atendimento do IFAP: Atendimento Eletrónico ou Atendimento Telefónico, através do número 212 427 708.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.