SEGURO VITÍCOLA DE COLHEITAS – COBERTURA DO DESAVINHO
Data: 2021/05/14
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Informa-se que o fenómeno do Desavinho passou a ser considerado como risco passível de cobertura no âmbito do Seguro Vitícola de Colheitas, entendendo-se por Desavinho "o aborto da flor que causa a perda da produção média normal da videira", calculada na fase de maturação do cacho, desde que comprovadamente ocasionado por fenómenos climáticos que ocorram na altura da floração, tais como chuvas persistentes, temperaturas muito elevadas ou muito baixas para a época, humidades relativas muito elevadas, com a formação de nevoeiros.
Para mais informações, consulte a Nota Informativa IVV n.º 04/2021.
Para esclarecimentos adicionais poderá contatar o IFAP através do endereço eletrónico svc@ifap.pt ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor no atual estado de combate à Pandemia: Atendimento Eletrónico ou Atendimento Telefónico, através do número 212 427 708.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.