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VITIS – CAMPANHA 2020/2021 – PEDIDOS DE PAGAMENTO E EXECUÇÃO DAS MEDIDAS ESPECÍFICAS

Data: 2021/05/10

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REGISTO DOS PEDIDOS DE PAGAMENTO

Aproximando-se o período de maior concentração de submissão dos pagamentos VITIS, relembramos a necessidade de o mesmo ser feito de forma atempada e que o prazo para apresentação dos pedidos de pagamento das candidaturas aprovadas da campanha VITIS 2020 termina a 30 de junho de 2021.

  1. No caso de pedidos de pagamento antecipado, alertamos para a necessidade de ser apresentada uma garantia de montante igual a 80% do valor da ajuda aprovada, podendo esta ter uma das formas definidas no Art.º 19.º do Anexo à Portaria n.º 220/2019 de 16 de julho.
     
  2. No caso dos pedidos de pagamento de investimentos realizados, a apresentação do pedido de pagamento após 30 de junho de 2021 implica uma penalização no valor do apoio a que o beneficiário teria direito se o pedido tivesse sido submetido atempadamente:
    • De 1 % por cada dia de atraso, quando o pedido de pagamento é apresentado até 30 de julho;
    • De 30%, quando o pedido de pagamento é apresentado de 31 de julho a 30 de setembro;
    • Após 30 de setembro de 2021 o pedido de pagamento é recusado.
       

Chamamos ainda atenção para a data limite de apresentação de pedidos de alterações às candidaturas aprovadas, sendo que as alterações têm que ser submetidas antes do registo do pedido de pagamento e o prazo termina a 15 de junho de 2021.

 

EXECUÇÃO DAS MEDIDAS ESPECÍFICAS

  1. No caso de ser apresentado um pedido de pagamento antecipado, as medidas específicas devem encontrar-se integralmente executadas até 30 de junho de 2022.
     
  2. No caso de ser apresentado um pedido de pagamento de investimentos realizados, alerta-se que as medidas específicas têm que estar integralmente executadas na data de apresentação do pedido de pagamento.

    Neste contexto, alertamos, por exemplo, para a colocação integral do sistema de suporte nas parcelas de vinha objecto de apoio. A sua não colocação conduz ao não pagamento das ajudas devido a investimento não concluído dentro do prazo. Caso a instalação tenha classificação de “incompleto”  no âmbito do controlo no local, a ajuda à plantação para a parcela será reduzida em 10% e, caso sejam utilizados materiais em 2ª mão, a ajuda à plantação para a parcela será reduzida em 30%.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.