PESCAS – NOVA LINHA DE CRÉDITO – COVID 19
Data: 2020/05/15
Nº de visualizações: 15015
Com o objetivo de disponibilizar os meios financeiros necessários para fazer face às necessidades de fundo de maneio e de tesouraria das entidades do Setor das Pescas, nomeadamente para a liquidação de salários, impostos ou pagamentos de dívidas junto de fornecedores ou de instituições financeiras, foi criada uma linha de crédito, com juros bonificados, através do Decreto-Lei n.º 15/2020, de 15 de abril. Estas medidas são criadas nos termos do quadro temporário relativo a medidas de auxílio em apoio da economia no atual contexto da pandemia de COVID-19, aprovado pela Comissão Europeia, na sua Comunicação C(2020)91, de 20 de março, alterada pela Comunicação C(2020)112, de 4 de abril. O plafond global de crédito é fixado em 20 milhões de euros, a conceder pelas entidades bancárias que celebrem um Protocolo com o IFAP, devendo as operações ser contratadas até 31 de dezembro de 2020. As novas operações de crédito terão um prazo máximo de seis (6) anos, com prestações de capital anuais de igual montante e beneficiam de uma bonificação da taxa de juro, variável de acordo com o volume de negócios da empresa, até 100% para entidades com volume de negócios até 500 000 € e até 90% para entidades com volume de negócios superior. Os beneficiários suportam a seu cargo uma taxa de juro gradual ao longo do empréstimo, que será equivalente à taxa IBOR a 12 meses, à data de 1 de janeiro de 2020, acrescida de um spread de 0,25% para o 1.º ano do empréstimo, de 0,5% para o 2.º e 3.º anos e de 1% para os anos seguintes. As operações de crédito vigentes, contratadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 116/2004, de 5 de agosto, podem, igualmente, ser reescalonados por mais um ano da sua duração e a extensão do plano financeiro é, também, acompanhado de bonificação de juros, nos termos referidos no parágrafo anterior. Para informações mais detalhadas consulte o Portal do IFAP em: Ajudas/Apoios» Outras Ajudas» Crédito» COVID-19» Pescas. Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP através, preferencialmente, do endereço de correio eletrónico LCPESCAS2020@ifap.pt, ou pelos canais do Contact Center disponíveis no atual estado de calamidade nacional de combate à pandemia de COVID-19: Atendimento Eletrónico ou Atendimento Telefónico. |
![]() |
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.