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AVISO - CAMPANHA VITIS 2020-2021

Data: 2019/10/25

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De acordo com o ponto nº 6 do aviso de abertura para a submissão de candidaturas VITIS para a campanha 2020/2021, é condição indispensável para a submissão das candidaturas que os beneficiários providenciem, atempadamente, a actualização do seu registo vitícola.

De modo a evitar a ocorrência de erros impeditivos de validação de parcelas aquando da submissão das candidaturas, devem os beneficiários proceder à confirmação e actualização das parcelas no ISIP, nomeadamente quanto à titularidade das parcelas, à sua delimitação e respectiva ocupação cultural.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.