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Newsletter 41

2015-08-31 01:00:00.0

MEDIDAS DE APOIO EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS - 4.ª VAGA

A Comissão Europeia adotou um conjunto adicional de medidas excecionais e temporárias de apoio aos produtores de frutas e produtos hortícolas da UE, destinadas a estabilizar as condições de mercado, de forma a precaver que os atuais distúrbios de mercado assumam um caráter mais severo e prolongado, em consequência de elevados níveis de abastecimento, abrandamento do consumo e quedas significativas de preços, agravadas pela interdição por parte da Rússia à importação destes produtos.

Informa-se que se encontra aberto um novo período de apoio às retiradas de mercado para distribuição gratuita das Organizações de Produtores de Frutas e Produtos Hortícolas, podendo estas organizações aceder às respetivas regras e procedimentos na Área Pública do Portal do IFAP.

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PEDIDO ÚNICO 2015 - CALENDÁRIOS INDICATIVOS DE PAGAMENTOS
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O IFAP disponibilizou informação relativa às datas previstas de pagamento da maioria das medidas incluídas no Pedido Único — PU 2015, do continente e Madeira, bem como dos Açores.

Estes Calendários Indicativos de Pagamentos são provisórios e serão atualizados em função da adaptação da nova cadeia de pagamentos da reforma da PAC.

Com efeito, o ano de 2015 é o 1.º ano de aplicação dos Pagamentos Diretos da nova PAC, bem como de um conjunto alargado de novas medidas do Desenvolvimento Rural, tendo ocorrido alterações significativas nas respetivas regras de aplicação.

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AJUDE A PROTEGER A NOSSA FLORESTA
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Todos os anos os incêndios destroem milhares de hectares da nossa floresta chegando a atingir casas, a ameaçar vilas e aldeias e a levar vidas humanas, causando grandes danos económicos e ambientais.

A maioria dos incêndios é causada pelo Homem, muitas vezes por pequenos descuidos que podem ser evitados.

Durante o Período Crítico ( de 1 de julho a 30 de setembro) não é permitido fumar ou fazer qualquer tipo de lume, nem fogueiras, nos espaços florestais ou nas vias que os delimitam ou atravessam. Também é proibida a utilização de grelhadores ou fogareiros exceto dos locais preparados e autorizados para o efeito.

Durante o Período Crítico e fora deste, nos dias de risco de incêndio muito Elevado e Máximo são proibidos, em todo o território do Continente, o lançamento de foguetes e de balões de mecha acesa, bem como a fumigação e desinfestação de apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas. As coimas podem ir até aos 60.000 €.

Colabore na defesa da nossa floresta. Não fume nem faça fogueiras nos espaços florestais. Leve a sua merenda já preparada e faça refeições que não necessitem de ser aquecidas.

Para mais informação consulte o folheto "proteja e usufrua da sua floresta" do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, em www.icnf.pt.

 

SEGURO DE COLHEITAS 2015
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No âmbito do Seguro de Colheitas 2015, foram disponibilizados, na Área Reservada do Portal do IFAP, os módulos da aplicação informática que permitem às seguradoras proceder ao envio e/ou consulta de candidaturas/comprovativos.

Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP através do endereço de correio eletrónico seguro.colheitas@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, Atendimento Eletrónico ou pelo Call Center 217 513 999.

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CANDIDATURAS PEDIDO ÚNICO, ATENDIMENTOS DO PARCELÁRIO E FORMULÁRIOS IB
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O IFAP disponibilizou durante o mês de agosto informação estatística relativa a:

  • Candidaturas ao Pedido Único (PU), Atendimentos do Parcelário e Formulários IB relativos à Campanha de 2015;
  • Declarações de Atividade Apícola para os anos de 2014 e 2015;
  • Animais da espécie Bovina , residente na base de dados do SNIRA, em 30.6.2015.

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PAGAMENTOS AGOSTO 2015
 

No final do mês de agosto de 2015, conforme procedimento habitual, o IFAP procedeu a pagamentos* num montante total de cerca de  40,1 milhões de euros.

 

Do conjunto das transferências efetuadas, destacamos os seguintes pagamentos:

  • PDR 2020: Medidas Investimento - 20,7 milhões de euros
     
  • PRODER: Medidas Investimento - 3,8 milhões de euros
     
  • PRORURAL: Medidas Investimento - 5,0 milhões de euros
     
  • PRODERAM: Medidas Investimento - 2,4 milhões de euros
     
  • Novo Regime da Vinha - 1,2 milhões de euros
     
  • Promoção Vinho em Mercados Países Terceiros - 2,3 milhões de euros
     
  • Pescas - 2,0 milhões de euros

*Valores provisórios

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