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Parqueamento de Madeira Queimada de Resinosas

Atualizado a 2024/10/31

Pelo Decreto-Lei nº 135-C/2017, de 03 de Novembro, foi criada uma linha de crédito garantida destinada a apoiar os operadores das fileiras silvoindustriais que instalem parques de receção de madeira queimada de resinosas proveniente das regiões mais afetadas pelos incêndios florestais de 2017, denominada «Linha de crédito garantida para parqueamento de madeira queimada de resinosas».

Os apoios previstos pelo Decreto-Lei, são concedidos de acordo com as condições previstas no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.

Pretende-se com a criação desta linha de crédito assegurar aos operadores o acesso ao crédito em condições especiais.

OBJETIVO

Incentivar a célere retirada da madeira queimada dos povoamentos ardidos, fomentando a recuperação desses espaços e garantindo a manutenção da capacidade produtiva dos terrenos florestais e a recuperação paisagística das regiões afetadas pelos incêndios, e, por outro lado, contribuir para o escoamento faseado da madeira parqueada, por forma a prevenir eventuais efeitos disruptivos no mercado, e, consequentemente, permitir o aproveitamento económico de matérias -primas com interesse industrial.

 

MONTANTE GLOBAL DE CRÉDITO

O montante global de crédito a conceder é de 5 milhões de euros.

 

MONTANTE INDIVIDUAL DE CRÉDITO

  1. O montante individual de crédito garantido é de 25 euros por tonelada de madeira de resinosas queimada proveniente das regiões identificadas no Despacho n.º 10404/2017, de 13 de Novembro e armazenada em parque;

  2. Sem prejuízo do disposto em a., o montante máximo de crédito garantido, por beneficiário, não pode ultrapassar o fixado pelo Regulamento (UE) n.º 1407/2013, expresso em equivalente-subvenção bruto (o apoio público concedido, associado ao crédito contratado, corresponde ao valor da parte da contragarantia e ao dos custos decorrentes das comissões de garantia).

 

BENEFICIÁRIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

Têm acesso às linhas de crédito na entidades que as entidades que instalem parques de receção de madeira de resinosas queimada oriunda de regiões afetadas por incêndios florestais de grande dimensão em 2017, designadamente:

Condições:

  • Organizações de produtores florestais reconhecidas (OPF);
  • Entidades gestoras de zonas de intervenção floresta (ZIF);
  • Órgãos de gestão dos baldios;
  • Municípios e as comunidades intermunicipais;
  • Outros operadores das fileiras silvoindustriais.

Condições:

  • Apresentação de declaração validada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na qual se discrimine a quantidade de madeira de resinosas queimada a parquear;
  • Inscrição no registo oficial atribuído e mantido pela Direção -Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), a que se referem os artigos 9.º a 11.º do Decreto –Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, e nos termos do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 95/2011, de 11 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 123/2015, de 3 de julho, quando aplicável.
    A plataforma de registo (CERTIGES) é da responsabilidade da DGAV (para todos os parques com capacidade superior a 10m3).
  • Tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.

São excluídos dos apoios a conceder no âmbito da linha de crédito, as empresas que:

  • Sejam consideradas empresas em dificuldade, nos termos do disposto no n.º 15 do parágrafo (35) da secção 2.4, parte I, das «Orientações da União Europeia para os auxílios estatais no sector agrícola, florestal e nas zonas rurais 2014 -2020»;

 

ÁREAS AFETADAS

REGIÕES DELIMITAÇÃO GEOGRÁFICA
Concelhos afetados por incêndios florestais de grande dimensão em 2017 Abrantes, Águeda, Aguiar da Beira, Alcobaça, Alfândega da Fé, Alijó, Almeida, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arganil, Arouca, Aveiro, Boticas, Braga, Cabeceiras de Basto, Cantanhede, Carregal do Sal, Castanheira de Pêra, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Castro Daire, Celorico da Beira, Chaves, Cinfães, Coimbra, Covilhã, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Freixo de Espada à Cinta, Fundão, Gavião, Góis, Gondomar, Gouveia, Grândola, Guarda, Guimarães, Ílhavo, Lamego, Leiria, Lousã, Mação, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Manteigas, Marinha Grande, Mealhada, Melgaço, Mira, Miranda do Corvo, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Monção, Montalegre, Montemor-o-Velho, Mortágua, Murça, Nelas, Nisa, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Bairro, Oliveira do Hospital, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penedono, Penela, Pinhel, Pombal, Proença-a-Nova, Resende, Ribeira de Pena, Sabugal, Santa Comba Dão, Santiago do Cacém, São Pedro do Sul, Sardoal, Seia, Sernancelhe, Sertã, Tábua, Tarouca, Tomar, Tondela, Torre de Moncorvo, Trancoso, Vagos, Vale de Cambra, Vieira do Minho, Vila de Rei, Vila Flor, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Paiva, Vila Nova de Poiares, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Velha de Ródão, Viseu, Vouzela

 

CAE Enquadrável

CAE ATIVIDADE ECONÓMICA
02100 Silvicultura e outras atividades florestais
02200 Exploração florestal
00230 Extracção de cortiça, resina e apanha de outros produtosflorestais, excepto madeira
02400 Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e exploração florestal
16101 Serração de madeira
16102 Impregnação de madeira
46130 Agentes do comércio por grosso de madeira e materiais de construção
46731 Comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados

 

CONDIÇÕES FINANCEIRAS

Prazos Máximos  de Amortização

Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de dois anos a contar da data e celebração do contrato e amortizáveis em prestações constantes, vencendo a primeira prestação no período mínimo de um ano.

LINHAS ESPECÍFICAS PRAZO DE AMORTIZAÇÃO
Linha de crédito garantida para parqueamento de madeira queimada de resinosas Até 24 meses

 

Taxa de Juro a Suportar pelas Empresas

A negociar entre as empresas e o Banco, com o limite máximo correspondente à taxa Euribor (12 meses) acrescida de um spread máximo de 2,9%.

LINHAS ESPECÍFICAS SPREAD GLOBAL DO BANCO
Linha de crédito garantida para parqueamento de madeira queimada de resinosas Até 2,9%

 

Garantia Mútua (GM)

As operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pela Agrogarante - Sociedade de Garantia Mutua (SGM), destinada a garantir:

LINHAS ESPECÍFICAS % GM
Linha de crédito garantida para parqueamento de madeira queimada de resinosas até 70% do capital

 

A comissão de garantia é a seguinte:

LINHAS ESPECÍFICAS % COMISSÕES GM *
Linha de crédito garantida para parqueamento de madeira queimada de resinosas 1,675%
* As comissões de garantia são objeto de apoio público  

 

PROTOCOLO

  • O crédito é concedido sob a forma de empréstimo reembolsável, pelas instituições de crédito que celebrem protocolo com o IFAP e com entidades do Sistema Português de Garantia Mútuo;
  • As condições de acesso ao crédito e ao Sistema Português de Garantia Mútua, nomeadamente a respetiva taxa de juro, a bonificação das comissões de garantia e as condições para a sua amortização, são fixadas no protocolo.

    Até ao momento, já subscreveram o Protocolo as seguintes Instituições de Crédito:

    • Banco BPI
    • Banco Popular
    • Caixa Agrícola Leiria
    • Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo
    • Caixa Geral de Depósitos
    • EuroBIC
    • Millennium BCP
    • Montepio
    • Novo Banco
    • Santander

CANDIDATURA

  • O Beneficiário contacta um dos Bancos protocolados com vista a apresentar a sua candidatura à Linha de Crédito, respeitando o definido nas condições de elegibilidade.
  • Os pedidos de crédito são decididos por ordem de entrada até esgotar o montante global fixado.
  • As operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa até 60 dias úteis após a data de envio da comunicação pela Entidade Gestora (SPGM) ao Banco do enquadramento da operação, findo o qual caduca o compromisso de bonificação.
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    Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação\

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.