Medida 3 - Aquisição de equipamento de transumância
A comunicação de transumância é feita através de preenchimento e envio do Mod. 488/DGAV pelo apicultor aos serviços regionais da DGAV, devendo o apicultor ficar com uma cópia. A informação deverá ser disponibilizada pelos próprios apicultores ao beneficiário. Sendo a candidatura apresentada em 2016, serão os dados de 2015. DGAV
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.