Apoio à Gestão carga combustível de áreas de baldio » Regras e Informações Básicas

Updated on 2025/05/20

ENQUADRAMENTO

O Despacho (UE) n.º 5079-A/2025, de 30 de abril estabelece o regime a conceder ao abrigo do Fundo Ambiental, no que se refere à tipologia de apoio à gestão de carga combustível em áreas de baldio através de atividades de práticas de pastorícia extensiva tradicionais.

A presente tipologia de apoio à redução de carga combustível em área de baldio vem dar resposta a um dos objetivos definidos no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), aprovado e publicado na Resolução de Conselho de Ministros 45-A/2020, de 16 de junho, bem como contribuir para a medida de ação 6.6.1 - Diminuir os riscos abióticos e capacitar a componente de gestão de fogos rurais, prevista no Plano Nacional Energia e Clima 2021-2023 (PNEC2030).

Este apoio circunscreve-se à gestão de combustível nas áreas de baldio, através das atividades de práticas de pastorícia extensiva tradicionais por efetivos de ruminantes e equídeos, reconhecendo-se o papel critico destas áreas comunitárias, geridas coletivamente por populações locais, na prevenção estrutural de incêndios, aplicando-se no território continental para o ano de 2025. Estas atividades de pastorícia no baldio são efetuadas pelos efetivos pecuários dos compartes dos baldios percorrendo áreas passíveis de aproveitamento forrageiro.

A presente tipologia de apoio é estabelecida assegurando o não duplo financiamento de outras intervenções no âmbito da aplicação do plano estratégico do PEPAC.

O apoio financeiro previsto no presente despacho é concedido nas condições estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, na sua versão atual, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTAL E MONTANTE DE APOIO

A dotação global para o presente apoio é de 7 500 000 € (sete milhões e quinhentos mil euros), e o respetivo encargo é assegurado por verbas inscritas para o efeito no orçamento do IFAP, transferidas pelo Fundo Ambiental, nos termos da linha n.º 101 do anexo i da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2025.

 

BENEFICIÁRIOS E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Podem beneficiar do presente apoio os compartes de baldio que tenham submetido, no Pedido Único de 2025, candidatura elegível, em baldio, no âmbito da intervenção «A.1.1 — Apoio ao rendimento base» do domínio «A.1 — Rendimento e resiliência» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) para Portugal e que individualmente, reúnam cumulativamente as seguintes condições de elegibilidade:

 

  1. ) Residência nos concelhos ou concelhos limítrofes do respetivo baldio;
  2. Inscrição na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário, do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP);
  3. Detenção de área de utilização de baldio atribuída pela assembleia de compartes;
  4. Detenção de marca de exploração, localizada nos concelhos ou concelhos limítrofes do baldio e estejam associados à marca de exploração do baldio;
  5. Candidatura de uma área mínima de um hectare de superfície em baldio, utilizada através de pastoreio por efetivos pecuários do próprio, de bovinos, ovinos, caprinos ou equídeos.

 

CANDIDATURAS

A apresentação da candidatura efetua-se através de submissão de formulário eletrónico desmaterializado, disponível na área reservada do portal do IFAP.

 

Nota: Esta informação não dispensa a consulta da legislação.

Text written according to Ortographic Agreement.