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Updated on 2020/02/21

As garantias a prestar por entidades singulares ou coletivas e entidades públicas ou equiparadas no âmbito do FEADER e FEAMP , regem-se por modelos de minuta e procedimentos próprios disponíveis na Área Reservada do portal. Se ainda não é utilizador da área reservada deve proceder ao registo de utilizador.

A liberação de garantias de adiantamento ocorrerá no prazo máximo de 30 dias após liquidação do pedido de pagamento que regularize o respetivo adiantamento, na sequência de informação ao IFAP da entidade responsável pela análise do pedido de pagamento.

No caso de garantias constituídas no âmbito da análise risco, o IFAP procede à liberação das Garantias no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data da ocorrência do respetivo facto gerador.

  • 2007/2013

    As garantias a prestar sob as diferentes formas devem cobrir 110% do valor do adiantamento a solicitar, enviando os originais às entidades recetoras dos pedidos de pagamento juntamente com o processo físico de pedido de pagamento devidamente formalizado, previamente registado no Sistema de Informação (SI) do IFAP.

  • 2014/2020

    Neste período de programação as garantias a prestar sob as diferentes formas devem cobrir 100% do valor do adiantamento a solicitar e devem ser formalizadas junto das entidades recetoras dos pedidos de pagamento, independentemente da formalização do pedido de adiantamento que é apresentado exclusivamente online através da Área Reservada.

     Aceda aos manuais, normas de procedimentos, notas informativas, minutas e formulários na área reservada do Portal  IFAP em:

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