As garantias a prestar por entidades singulares ou coletivas e entidades públicas ou equiparadas no âmbito do FEADER e FEAMP , regem-se por modelos de minuta e procedimentos próprios disponíveis na Área Reservada do portal. Se ainda não é utilizador da área reservada deve proceder ao registo de utilizador.
A liberação de garantias de adiantamento ocorrerá no prazo máximo de 30 dias após liquidação do pedido de pagamento que regularize o respetivo adiantamento, na sequência de informação ao IFAP da entidade responsável pela análise do pedido de pagamento.
No caso de garantias constituídas no âmbito da análise risco, o IFAP procede à liberação das Garantias no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data da ocorrência do respetivo facto gerador.
- 2007/2013
As garantias a prestar sob as diferentes formas devem cobrir 110% do valor do adiantamento a solicitar, enviando os originais às entidades recetoras dos pedidos de pagamento juntamente com o processo físico de pedido de pagamento devidamente formalizado, previamente registado no Sistema de Informação (SI) do IFAP.
- 2014/2020
Neste período de programação as garantias a prestar sob as diferentes formas devem cobrir 100% do valor do adiantamento a solicitar e devem ser formalizadas junto das entidades recetoras dos pedidos de pagamento, independentemente da formalização do pedido de adiantamento que é apresentado exclusivamente online através da Área Reservada.
Aceda aos manuais, normas de procedimentos, notas informativas, minutas e formulários na área reservada do Portal IFAP em:
- Área Reservada > manuais > Investimento (FEADER, FEAMP)
(Informação reservada a Beneficiários, Entidades e Funcionários do IFAP mediante a validação de login/password no Portal do IFAP)
- Área Reservada > manuais > Investimento (FEADER, FEAMP)
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