EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ENTIDADES POR CORREIO ELETRÓNICO
Data: 2026/09/23
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A partir de setembro de 2026, o IFAP passa a dispor da possibilidade de expedição de ofícios a Entidades por correio eletrónico.
Esta nova funcionalidade permite utilizar o correio eletrónico como meio de expedição de ofícios dirigidos a Entidades – pessoas singulares ou coletivas que, não sendo ou não se apresentando como Beneficiários do IFAP, se relacionam de algum modo com o Instituto.
Os ofícios serão expedidos através do endereço institucional do IFAP (ifap@ifap.pt), observando-se as seguintes regras:
- Pessoas coletivas: o ofício será enviado para o respetivo endereço de correio eletrónico institucional;
- Pessoas singulares: o ofício será enviado para o endereço de correio eletrónico utilizado no contacto com o IFAP.
Esta funcionalidade pretende simplificar e modernizar os procedimentos do IFAP e agilizar a comunicação com as Entidades de forma mais simples e eficiente.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.