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PEDIDO ÚNICO 2026: CANDIDATURAS A PARTIR DE 16 DE FEVEREIRO

Data: 2026/02/12

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A campanha do Pedido Único (PU) 2026 tem início a 16 de fevereiro, introduzindo novas regras com o objetivo de aumentar a simplificação, estabilidade e previsibilidade dos apoios aos agricultores. As candidaturas podem ser submetidas até 15 de maio sem penalizações, existindo um período adicional até 31 de maio com penalização de 1% por dia útil.

O PU continua a ser um instrumento central de apoio à Agricultura, abrangendo 98 intervenções do Continente e da Madeira, representando um montante anual aproximado de 1,15 mil milhões de euros pagos, a cerca de 187 mil beneficiários. A Campanha 2026 assinala o arranque de um novo ciclo, com regras estabilizadas, parcelário atualizado e controlos concluídos, procurando evitar os constrangimentos registados em anos anteriores.

Entre as principais novidades destacam-se a atualização do parcelário com imagens de 2025, a atribuição do Apoio ao Rendimento Base (A.1.1 ARB) a toda a área elegível sem dependência de direitos ao pagamento e a integração de dois novos apoios extraordinários: às áreas de baldio e aos animais para gestão da carga combustível.

As alterações visam tornar o processo mais simples e garantir maior eficácia na atribuição dos apoios.

A apresentação do PU 2026 pode ser efetuada diretamente pelo Beneficiário, na Área Reservada do Portal do IFAP ou através das Entidades Reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.

Deve verificar previamente se a sua informação de Beneficiário (IB) e da sua Exploração, nomeadamente as suas parcelas (SIP) e os seus animais (SNIRA), se aplicável, está atualizada nas bases de dados do IFAP.

Para mais informações consulte a página do Pedido Único disponível no Portal do IFAP.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.