Leite de Ovelha ou de Cabra
PROCESSO DE CANDIDATURA
- Identificação do Beneficiário
	No caso de se tratar da primeira candidatura, deverá dirigir-se a uma das Salas de Atendimento das Entidades Recetoras para obter o seu número de identificação do IFAP (NIFAP). 
- Pedido de Ajudas (PU 2014)
	Entregar o Pedido de Ajudas nas Salas de Atendimento das Entidades Recetoras ou através da Área Reservada deste Portal, no ponto de menu O meu Processo / Candidaturas. 
- Declaração das Quantidades Comercializadas
	As quantidades de leite comercializadas deverão ser declaradas ao IFAP através da Área Reservada do Portal do IFAP em O Meu Processo > Animais > PLO - Declaração Produção de Leite de Ovelha/Cabra. 
CALENDÁRIO
- Pedido de Ajuda (PU 2014)
	De 1 de fevereiro a 30 de abril de 2014 para os pedidos que incluam a candidatura ao Prémio por Ovelha e por Cabra e transferências/cedências de direitos de ovinos. De 1 de fevereiro a 15 de maio de 2014 para os pedidos que não incluam a candidatura ao Prémio por Ovelha e por Cabra e transferências/cedências de direitos de ovinos. 
- Alteração do Pedido de Ajudas (PU 2014)
	Até 31 de maio de 2014. 
- 
	Pagamento De 1 de dezembro de 2014 a 30 de junho de 2015. 
- Declaração das Quantidades Comercializadas
	A definir. 
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.