A partir do mês de maio de 2025, o IFAP passará a dispor da opção de utilizar o correio eletrónico como meio de expedição de ofícios aos Beneficiários.
Os ofícios serão expedidos através do endereço institucional do IFAP (ifap@ifap.pt), apenas para o endereço de correio eletrónico que constar no formulário de Identificação do Beneficiário (IB).
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.