CANDIDATURA
- Identificação do Beneficiário
No caso de se tratar da primeira candidatura, deverá dirigir-se a uma das Entidades Recetoras para obter o seu número de identificação do IFAP (NIFAP).
- Declaração de Intenção e Pedido de Ajuda
A apresentar junto do IVBAM,IP-RAM ou de outras entidades com quem este venha a estabelecer protocolos.
CALENDÁRIO
- Declaração de Intenção
15 a 31 de janeiro do ano da campanha a que respeita.
- Pedido de ajuda
15 a 31 de janeiro do ano civil seguinte ao da campanha a que respeita.
- Declaração de Pagamentos
De acordo com calendário a publicar.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.