Ajudas PU > Ecorregimes > Animais > Bem-estar e Antimicrobianos > Perguntas Frequentes

  1. O beneficiário apresentou intenção de candidatura aos Ecorregimes Animais no Pedido Único, tem de submeter o CANANI?
  2. Caso o beneficiário se enquadre num regime coletivo de certificação em bem-estar animal, não é necessário fazer o upload do contrato com o OC?
  3. Um produtor que apresentou intenção de candidatura pretende transferir a marca de exploração para outro produtor a partir de 01 de janeiro. Como deverá efetuar a candidatura?
  4. Quais são as espécies elegíveis para os Ecorregimes Animais?
  5. Os contratos com OC no âmbito do regime de controlo em bem-estar animal têm de ser renovados todos os anos?
  6. Quem pretende mudar de OC, pode fazê-lo durante a submissão do Pedido Único?
  7. Quais os documentos que um produtor de leite que pertence a uma associação, deve entregar?
  8. Um produtor em nome individual apresentou intenção de candidatura, mas pretende constituir uma sociedade, que documentos deve anexar?
  9. O beneficiário pode fazer o upload de documentos no Pedido Único?
  10. Um produtor que tem um contrato que iniciou a 20/12/2023 e termina a 20/12/2024 e que se renova de forma automática por mais um ano, é elegível para a medida no ano 2025? Ou terá de fazer antecipadamente uma adenda ao contrato para o mesmo nunca terminar durante o período do compromisso?

 

01. O beneficiário apresentou intenção de candidatura aos Ecorregimes Animais no Pedido Único, tem de submeter o CANANI?

Sim. Todos os beneficiários que manifestarem a Intenção de Candidatura para 2026 no PU 2025, às intervenções A.3.4, A.3.5.1 e/ou A.3.5.2 têm de concluir a candidatura no formulário de Intenção de Candidatura para 2026.


02. Caso o beneficiário se enquadre num regime coletivo de certificação em bem-estar animal, não é necessário fazer o upload do contrato com o OC?

Se o beneficiário se enquadra num regime coletivo de certificação em bem-estar animal, não precisa de submeter o contrato com o OC, deve confirmar o OC e o NIF/ NIPC da Associação no separador do formulário Ecorregime - Intervenção A.3.5.1.


03. Um produtor que apresentou intenção de candidatura pretende transferir a marca de exploração para outro produtor a partir de 01 de janeiro. Como deverá efetuar a candidatura?

O beneficiário para o qual será transferida a marca de exploração deverá apresentar a candidatura através da criação da intenção do CANANI, pelo que deverá deter a marca de exploração antes do fim do período de candidaturas do CANANI.


04. Quais são as espécies elegíveis para os Ecorregimes Animais?

Para a intervenção A.3.4, são elegíveis os bovinos. Para as intervenções A.3.5.1 e A.3.5.2 são elegíveis os bovinos e suínos.


05. Os contratos com OC no âmbito do regime de controlo em bem-estar animal têm de ser renovados todos os anos?

Os contratos têm de ser legalmente válidos para o ano de compromisso para se considerarem válidos na candidatura.


06. Quem pretende mudar de OC, pode fazê-lo durante a submissão do Pedido Único?

Não, a confirmação do OC deve ser feita obrigatoriamente no formulário do CANANI.


07. Quais os documentos que um produtor de leite que pertence a uma associação, deve entregar?

Caso se candidate à Intervenção A.3.4 com Compromisso Opcional de Majoração deve anexar o contrato de Assistência Técnica. No que diz respeito à Intervenção A.3.5.1 - Bem-estar animal o beneficiário deve confirmar o OC e o NIF/ NIPC da Associação no separador do formulário Ecorregime - Intervenção A.3.5.1.


08. Um produtor em nome individual apresentou intenção de candidatura, mas pretende constituir uma sociedade, que documentos deve anexar?

A sociedade deve criar uma intenção de candidatura e formalizar a declaração.


09. O beneficiário pode fazer o upload de documentos no Pedido Único?

Não, todos os documentos obrigatórios devem ser submetidos no CANANI. No Pedido Único apenas é feita a manifestação de intenção de candidatura para o ano seguinte.


10. Um produtor que tem um contrato que iniciou a 20/12/2023 e termina a 20/12/2024 e que se renova de forma automática por mais um ano, é elegível para a medida no ano 2025? Ou terá de fazer antecipadamente uma adenda ao contrato para o mesmo nunca terminar durante o período do compromisso?

O contrato tem de ser válido durante todo o período de compromisso, de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano da campanha. Caso o contrato tenha termo antes do dia 31 de dezembro, o mesmo será considerado inválido para a candidatura.