Perguntas Frequentes > Campanha 2021 –Novos compromissos MAA e Prolongamento de 7.2.1 e 7.5.1

Campanha 2022 - Compromissos MAA e Prolongamento de 7.2.1, 7.5.1 e 7.10.2

Atualizado a 2022/02/04
  1. No PU 2022 é possível iniciar novos compromissos? 
  2. Que medidas é que no PU2022 são passíveis de prolongamento?
  3. Os compromissos iniciados em 2021 devem ser confirmados no PU2022?
  4. Vendi a minha exploração com parcelas sob compromissos iniciados em 2021 e o novo titular não pretende dar continuidade aos compromissos. Estou sujeito à devolução dos respetivos apoios?
  5. Nas medidas Produção Integrada, Uso Eficiente da Água e Manutenção de Galerias Ripícolas, apenas foi mencionado o prolongamento dos compromissos para o ano 2021. Como vão ser implementadas estas medidas em 2022?
  6. Para os compromissos de Produção Integrada, Uso eficiente da água e Manutenção de Galerias Ripícolas, pode um beneficiário transferir o compromisso e o cessionário não aceitar? Isto é, mantém-se em vigor o nº 2 do artigo 23º da Portaria n.º 25/2015, o nº 2 do artigo 76º da Portaria n.º 50/2015 e o nº2 do artigo 19º da Portaria n.º 58/2015?
  7. Em Produção Integrada, Uso eficiente da água e Manutenção de Galerias Ripícolas, pode ser feita uma transmissão parcial dos compromissos, ou seja, o beneficiário pode prolongar compromissos em determinadas parcelas e ser ao mesmo tempo cedente em outras parcelas?
  8. Nas medidas Produção Integrada, Uso Eficiente da Água e Manutenção de Galerias Ripícolas, caso haja uma redução de área, superior a 10% da área de compromisso inicial o agricultor tem de devolver o montante correspondente à área reduzida, recebido nos 6 anos anteriores?
  9. Em 2022, será possível fazer aumentos de área, candidatar novas parcelas e apresentar novas candidaturas de jovens agricultores a estas medidas?
  10. As análises de terra apresentadas têm de estar no nome do beneficiário que submete a candidatura na Medida Produção Integrada e Conservação do Solo?
  11. São consideradas culturas de regadio apenas as áreas com sistema de rega instalado?

 

01..No PU 2022 é possível iniciar novos compromissos?

Na ação 7.9 «Mosaico Agroflorestal» é possível iniciar novos compromissos no PU 2022 por um período de duração de um ano, nas restantes medidas agro-ambientais não é possível iniciar novos compromisso no PU 2022.

 

02.Que medidas é que no PU 2022 são passíveis de prolongamento?

No PU 2022 podem prolongar os compromissos agro-ambientais na ação 7.2, «Produção Integrada», na ação 7.5, «Uso Eficiente da Água» e na ação 7.10 «Manutenção de Galerias Ripícolas» ativos à data de 31.12.2021.

03.Os compromissos iniciados em 2021 devem ser confirmados no PU 2022?

Sim. Os compromissos iniciados em 2021 com fim em 2022 que tenham sido aprovados e estejam ativos devem ser confirmados no PU 2022. A ausência de confirmação destes compromissos no pedido de pagamento em 2022 determina a quebra de compromisso, associada à devolução total do apoio desde o início do compromisso.

 

04.Vendi a minha exploração com parcelas sob compromissos iniciados em 2021 e o novo titular não pretende dar continuidade aos compromissos. Estou sujeito à devolução dos respetivos apoios?

Não, desde que seja apresentado o formulário de comunicação de transferência, no qual o cessionário (novo titular da exploração) assinale que não pretende dar continuidade aos compromissos associados às parcelas vendidas.

 

05.Nas medidas Produção Integrada, Uso Eficiente da Água e Manutenção de Galerias Ripícolas, apenas foi mencionado o prolongamento dos compromissos para o ano 2021. Como vão ser implementadas estas medidas em 2022?

A Portaria n.º 331/2021, de 31.12.2021 estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais no ano de 2022 na ação n.º 7.2 «Produção Integrada», na ação n.º 7.5 «Uso Eficiente da Água» e na operação n.º 7.10, «Manutenção das Galerias Ripícolas», e procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7 «Agricultura e Recursos Naturais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).

 

06.Para os compromissos de Produção Integrada, Uso eficiente da água e Manutenção de Galerias Ripícolas, pode um beneficiário transferir o compromisso e o cessionário não aceitar? Isto é, mantém-se em vigor o nº 2 do artigo 23º da Portaria n.º 25/2015, o nº 2 do artigo 76º da Portaria n.º 50/2015 e o nº2 do artigo 19º da Portaria n.º 58/2015?

Em caso de transferência, o novo titular pode optar por não dar continuidade ao prolongamento do compromisso de natureza agroambiental no âmbito da ação 7.2, «Produção Integrada», da ação 7.5, «Uso Eficiente da Água» e da 7.10 «Manutenção das Galerias Ripícolas».

 

07.. Em Produção Integrada, Uso eficiente da água e Manutenção de Galerias Ripícolas, pode ser feita uma transmissão parcial dos compromissos, ou seja, o beneficiário pode prolongar compromissos em determinadas parcelas e ser ao mesmo tempo cedente em outras parcelas?

Em caso de transferência de parte do compromisso, o beneficiário pode optar pelo prolongamento do compromisso de natureza agroambiental no âmbito da ação 7.2, «Produção Integrada»», da ação 7.5, «Uso Eficiente da Água» e da 7.10 «Manutenção das Galerias Ripícolas» na área remanescente.

 

08.Nas medidas Produção Integrada, Uso Eficiente da Água e Manutenção de Galerias Ripícolas, caso haja uma redução de área, superior a 10% da área de compromisso inicial o agricultor tem de devolver o montante correspondente à área reduzida, recebido nos 6 anos anteriores?

A redução da manutenção de área sob compromisso, não constitui incumprimento, para efeitos de aplicação de reduções e exclusões.

 

09.Em 2022, será possível fazer aumentos de área, candidatar novas parcelas e apresentar novas candidaturas de jovens agricultores a estas medidas?

O prolongamento de Produção Integrada, Uso Eficiente da Água e Manutenção de Galerias Ripícolas para 2022 está condicionado aos titulares de compromissos ativos a 31.12.2021, ou em caso de transferência aos cessionários que optem por prolongar estes compromissos.

 

10 As análises de terra apresentadas têm de estar no nome do beneficiário que submete a candidatura na Medida Produção Integrada e Conservação do Solo?

As análises de terra apresentadas em outro nome são válidas, desde que se possa garantir:

  • Localização de parcela através de cruzamento entre nº de parcelário e iE do beneficiário;
  • Rastreabilidade entre o beneficiário e o titular das análises (herdeiros, sociedades fundidas, compra e vendas, etc.)

11 São consideradas culturas de regadio apenas as áreas com sistema de rega instalado?

São consideradas culturas de regadio, culturas temporárias ou permanentes, desde que servidas por instalações permanentes, fixas ou móveis, ligadas a um sistema especial de adução de água criado para fins de irrigação, designadamente furo artesiano, poço, barragem, charca, represa, levada ou cisterna, que assegurem as necessidades hídricas das culturas instaladas. O equipamento de irrigação deve estar dimensionado para a superfície a regar, sendo a tecnologia de rega adequada à cultura e ao seu correto desenvolvimento vegetativo, de forma a possibilitar uma distribuição regular de água em toda a superfície em tempo oportuno, ou seja, por forma a que a cultura instalada não apresente carência hídrica.

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.