PEDIDOS DE APOIO À MEDIDA "MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA EM ZONAS DESFAVORECIDAS" DO PRODER
Data: 2013/09/26
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Em cumprimento do n.º 4 do artigo 12.º do Regulamento de Aplicação da Medida Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas, anexo à Portaria nº 229-A/2008 de 6 de Março, encontra-se publicada a lista dos beneficiários cujos pedidos de apoio foram decididos favoravelmente pelo Gestor do PRODER, após verificação dos critérios de elegibilidade, de hierarquização e da dotação orçamental do presente regime.
A referida lista dos beneficiários encontra-se disponível no separador Utilitários da Área Reservada do Portal, com os seguintes dados para consulta:
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NIFAP - Número de Beneficiário do IFAP;
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NIF - Número de Identificação Fiscal;
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Nome do Beneficiário;
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Concelho de residência;
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Freguesia de residência.
O correspondente pagamento está condicionado aos resultados dos controlos administrativos e físicos relativos ao cumprimento das regras de condicionalidade, de elegibilidade e das demais obrigações expressas na legislação aplicável.
Mais se informa que o pagamento se enquadra no disposto no artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro, sem prejuízo da aplicação de reduções e exclusões em caso de incumprimento dos requisitos de condicionalidade, elegibilidade e demais obrigações dos beneficiários.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.