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ATIVIDADE APÍCOLA - DECLARAÇÃO ANUAL DE EXISTÊNCIAS

Data: 2016/06/01

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Nos termos do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 203/2005, de 25 de novembro, e do Despacho n.º 4809/2016, de 8 de abril, os apicultores devem proceder à submissão da declaração anual de existências de 1 junho a 30 de setembro 2016.

Esta declaração poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do Portal do IFAP, ou através das entidades reconhecidas nas Salas de Atendimento existentes para o efeito, ou em qualquer departamento dos Serviços Veterinários Regionais.

O formulário para a recolha online pode ser encontrado no menu O Meu Processo » Animais » Apicultura » Registo da Atividade Apícola (RAA).

Para mais informações consulte o Manual do Utilizador do Registo da Atividade Apícola.

Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP através do endereço de correio eletrónico info.snira@ifap.pt, ou pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, Atendimento Eletrónico ou pelo Atendimento Telefónico, através do 217 513 999.

 

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.