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MEDIDAS DE APOIO EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS - 4.ª VAGA

Data: 2015/08/10

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A Comissão Europeia adotou um conjunto adicional de medidas excecionais e temporárias de apoio aos produtores de frutas e produtos hortícolas da UE, destinadas a estabilizar as condições de mercado, de forma a precaver que os atuais distúrbios de mercado assumam um caráter mais severo e prolongado, em consequência de elevados níveis de abastecimento, abrandamento do consumo e quedas significativas de preços, agravadas pela interdição por parte da Rússia à importação destes produtos.

Informa-se que se encontra aberto um novo período de apoio às retiradas de mercado para distribuição gratuita das Organizações de Produtores de Frutas e Produtos Hortícolas.

Neste enquadramento, disponibiliza-se na Área Pública do Portal uma nova página relativa às Medidas de Apoio Excecionais e Temporárias – 4.ª Vaga, acedível a partir do menu Medidas de Mercado » Fundos Operacionais » Medidas de Apoio Excecionais e Temporárias – 4.ª Vaga, contendo informação com interesse para as Organizações de Produtores e Produtores, nomeadamente as regras e procedimentos a ter em consideração para a medida em questão, legislação e documentação aplicável.

Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP, através do endereço de correio eletrónico retiradas.fruta@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, Atendimento Eletrónico ou pelo Call Center 217 513 999.

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.