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REABERTURA DO REGIME DE APOIO EXCECIONAL E TEMPORÁRIO AOS PRODUTORES DE FRUTAS

Data: 2015/03/13

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O IFAP informa as Organizações de Produtores (OP) e Produtores, que se procede à reabertura do regime excecional e temporário de apoio aos produtores de certos frutos e produtos hortícolas, criado através do Regulamento Delegado (UE) n.º 1371/2014, existindo, ainda, a possibilidade de retirar 7 toneladas dos produtos previstos no regulamento (pera e maçã).

Os interessados (OP e Produtores) poderão consultar as regras e procedimentos a ter em consideração para a medida em questão, no documento de procedimentos de operacionalização, elaborado anteriormente no âmbito do Regulamento (UE) n.º 1031/2014, mantendo-se todas as disposições aí constantes, com exceção das quantidades, que são alteradas conforme acima referido. Os prazos de comunicação e vigência apresentam-se no quadro abaixo.

                                 Quadro- Retiradas para Distribuição Gratuita   

Este Regulamento aplica-se às operações de retirada de mercado realizadas entre 1 de janeiro de 2015 e 30 de junho de 2015, ou até à data em que seja atingida a quantidade fixada para Portugal de 350 toneladas, para os produtos da pera e maçã.

Quaisquer esclarecimentos sobre este assunto deverão ser enviados para o endereço de correio eletrónico ifap@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, nº 4-G, em Lisboa, ou pelo Call Center 217 513 999.

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.