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REGIME DE PAGAMENTO BASE OU REGIME DA PEQUENA AGRICULTURA - SUBPARCELAS CANDIDATAS

Data: 2016/06/03

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A Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, republicada pela Portaria n.º 24-B/2016, 11 de fevereiro, define a data de 31 de maio, como sendo a data em que as parcelas que correspondem aos hectares elegíveis ligados a um direito ao pagamento RPB devem estar à disposição do agricultor.

Na presente campanha, o prazo limite para a apresentação das candidaturas foi prorrogado até 15 de junho. A título excepcional, no ano de 2016, os agricultores que submetam o seu pedido único após 31 de maio, devem ter as subparcelas candidatas à respetiva ajuda, Regime de Pagamento Base ou Regime da Pequena Agricultura, à sua disposição a 15 de junho de 2016.

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.