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Registos contabilísticos

Atualizado a 2018/07/10
 

01. Quando é que o formulário de pedido de pagamento tem que estar assinado por um Técnico Oficial de Contas?

Os pedidos de pagamento com despesa associada têm de ser assinados por um Técnico Oficial de Contas (TOC) ou um Revisor Oficial de Contas (ROC) quando o beneficiário for um sujeito passivo com regime de contabilidade organizada.

 

02. No caso de um promotor que não tenha contabilidade organizada, como se preenche os campos relativos ao Registo Contabilístico (N.º de Lançamento, Data de Lançamento e N.º de Conta) no formulário do pedido de pagamento?

Quando o promotor não tiver contabilidade organizada, os campos respeitantes ao registo contabilístico, existentes no separador Documento de Despesa do formulário do Pedido de Pagamento, deverão ser preenchidos do seguinte modo: O nº de lançamento = nº de conta = 1 e a data do registo contabilístico = data do modo de pagamento.

 

03. Como declarar o subsídio recebido, no caso de beneficiários que se enquadram no regime simplificado?

No caso de beneficiários em regime simplificado, os subsídios são qualificados como rendimentos da categoria B, e deverão ser tributados, em frações iguais, durante 5 exercícios, sendo o primeiro no ano do recebimento.

 

04. Posso incluir num pedido de pagamento a submeter, documentos de despesa que não se encontrem lançados na contabilidade?

Não. Todos os documentos têm que estar devidamente lançados na contabilidade, sendo elementos de recolha obrigatória para a submissão do pedido de pagamento a conta de terceiros onde foi registada a despesa e data de registo do respetivo pagamento.

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.