Registo de Pedidos de Pagamento
- 01. Pretendo registar um pedido de pagamento na plataforma digital do IFAP. Onde posso obter informação?
- 02. Quantos pedidos de Pagamentos se podem apresentar por operação?
- 03. No registo do pedido de pagamento, no separador Mercados Públicos, é necessário preencher uma check-list por cada uma das despesas realizadas por ajuste direto, regime simplificado?
- 04. Como se regista no formulário do pedido de pagamento uma fatura que inclui uma retenção ao abrigo do ponto 3 do artigo 88.º do Código dos Contratos Públicos (depósitos de caução)?
- 05. Como se regista no formulário do pedido de pagamento, os pagamentos referentes a uma fatura com retenção ao abrigo do ponto 3 do artigo 88.º do Código dos Contratos Públicos (depósitos de caução)?
- 06. Como se deve registar no pedido de pagamento uma despesa realizada através de uma operação de leasing?
- 07. Como se deve proceder no registo de um pedido de pagamento, quando a data do documento de pagamento é anterior à data de emissão do documento de despesa?
- 08. Um dos itens das rubricas previstas no investimento aprovado foi faturado por custos unitários superiores aos que constam do pedido de apoio. Tal despesa é elegível e como devo atuar?
- 09. Durante a execução do investimento ocorreram adaptações ao investimento, como por exemplo, a substituição de um equipamento pontual de uma linha produtiva por outro com funções distintas. Posso incluir tal despesa no pedido de pagamento e como devo proceder nesse caso?
- 10. Procedi à aquisição de um trator que tem especificações técnicas diferentes das previstas no pedido de apoio aprovado. Posso incluir tal despesa no pedido de pagamento e como devo proceder nesse caso?
- 11. Como se registam no idigital despesas com vencimentos onde a entidade empregadora efetuou o pagamento da segurança social e reteve na fonte o imposto devido(IRS)?
- 12. O pagamento do IRS é efetuado todos os meses em numerário. Pode ser considerado elegível? Como justificar?
01. Pretendo registar um pedido de pagamento na plataforma digital do IFAP. Onde posso obter informação?
No Portal do IFAP está disponível, um manual de apoio ao registo do pedido de pagamento, que se encontra na Área Reservada em FEADER/Manuais e Normas/Manual de Registo de Pedidos de Pagamento.
Este manual destina-se fundamentalmente a beneficiários e a entidades com protocolo com o IFAP para o registo de pedidos de pagamento e pretende ser um auxiliar no registo on-line de pedidos de pagamento de operações aprovadas.
02. Quantos pedidos de Pagamentos se podem apresentar por operação?
Regra geral, são 4 o número máximo de pedidos de pagamento previstos por operação. Excetuam-se os casos onde a legislação específica determina outros limites, a título de exemplo nas medidas associadas ao “funcionamento”.
O pedido de prémio não entra para o cômputo dos 4 pedidos de pagamento, uma vez que não tem despesa associada.
Já os pedidos de adiantamento entram para esta contabilização pois, estes terão que ter, embora em momento posterior, despesa associada.
Não. No pedido de pagamento, pode preencher uma só check-list de mercados públicos para um conjunto de documentos despesa realizados por ajuste direto, regime simplificado. Para o efeito, seleciona-se no ponto 2 da check-list, um conjunto de documentos de despesa anteriormente assinalados como ajuste direto, regime simplificado.
No tipo de procedimento deverá inscrever-se o seguinte: “Ajuste direto, regime simplificado (art.º 128º)”. Os campos relativos à identificação do objeto do contrato e do valor do contrato não deverão ser preenchidos.
No ponto 3 - Observações deverá referir que se trata de um conjunto de ajustes diretos, regime simplificado, cujos procedimentos se encontram evidenciados sobre os documentos de despesa ou em documento interno de autorização de despesa.
No separador “Documentos de Despesa” deve ser registada a fatura pelo seu valor total e no detalhe do documento de despesa, o valor de investimento e o valor elegível, incluindo o valor da caução.
No separador “Modos Pagamento”, devem ser registados os modos de pagamento, tipo “cheque ou transferência bancária”, correspondente ao pagamento ao fornecedor e, outro do tipo “Outros”, correspondente ao depósito caução. Ambos os modos de pagamento devem ser associados à fatura.
No caso de uma operação de leasing, deve ser registado como documento de despesa o contrato de leasing, com o tipo “Outros” e pelo valor do capital acrescido do IVA.
No separador modos de pagamento, deverá registar o valor total de cada transferência periódica efetuada a favor da empresa de leasing. Na afetação desta renda ao documento de despesa deve inserir no campo “ valor pago com IVA” o valor do capital e do IVA correspondentes, devendo excluir-se os juros e outros encargos.
Até ao último pedido de pagamento, o valor do contrato deve apresentar-se totalmente pago.
Nas situações em que o modo de pagamento tem data anterior à data do documento de despesa, terá de inserir no sistema como data do modo de pagamento a data do documento de despesa (e não do efetivo pagamento que consta do extrato bancário). Nestas situações, deve juntar justificação desse registo no processo físico do pedido de pagamento.
Admitindo que os custos unitários superiores decorrem apenas de preços de mercado e não de alterações à especificação dos investimentos, podem os mesmos ser recolhidos no formulário de pedido de pagamento, devendo, para o efeito, ser tal situação identificada e justificada no campo Justificação adaptação / alteração no Detalhe do separador Documentos de Despesa. Apenas após análise técnica do pedido de pagamento é que poderá confirmar a aceitação ou não da elegibilidade dos novos custos unitários, podendo neste processo ser contatado para disponibilizar informação adicional.
Uma substituição pontual de um bem, sem reflexos financeiros significativos e acomodável na rubrica de investimentos aprovada, pode ser considerada uma adaptação. Neste caso, dispensa-se a apresentação de um pedido formal de alteração junto da respetiva autoridade de gestão, devendo, para o efeito, ser a situação identificada e justificada no campo Justificação adaptação / alteração no Detalhe do separador Documentos de Despesa. Apenas após análise técnica do pedido de pagamento é que poderá confirmar a aceitação ou não da elegibilidade da adaptação realizada, podendo neste processo ser contatado para disponibilizar informação adicional.
Entende-se que a alteração de especificações técnicas de bens pode enquadrar-se como uma adaptação ao investimento aprovado. Esta alteração pode carecer de uma aprovação formal da autoridade de gestão. Deve ser identificada e justificada no campo Justificação adaptação / alteração no Detalhe do separador Documentos de Despesa. Apenas após análise técnica do pedido de pagamento é que poderá confirmar a aceitação ou não da elegibilidade da adaptação realizada, podendo neste processo ser contatado para disponibilizar informação adicional.
Num pedido de pagamento, as despesas com vencimentos deverão ser registadas no separador Documentos de Despesa, através do registo de 3 despesas distintas:
- registo do vencimento líquido do funcionário, com NIF do funcionário, o tipo de documento OUTRO e o valor total igual ao valor líquido da remuneração;
- registo do montante relativo à Segurança Social, com o NIF da Segurança Social, o com o tipo de documento OUTRO e o valor total igual ao valor da entrega à Segurança Social;
- registo do montante de retenção na fonte, relativo ao IRS, com o NIF da Autoridade Tributária, o tipo de documento OUTRO e o valor total igual ao valor do montante entregue às finanças.
Os pagamentos em numerário, regra geral, não são elegíveis. Neste caso particular, em que o pagamento em numerário é efetuado à Autoridade Tributária, poderá, eventualmente, ser aceite pela entidade analista, uma vez que se considera como prova suficiente do fluxo financeiro o documento emitido pela Autoridade Tributária (recibo) aquando do pagamento do imposto.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.