Prazo de Execução da Operação
- 01. O período de execução da minha operação pode ser prorrogado/adiado?
- 02. Como devo proceder para efetuar um pedido de alteração de datas de execução de uma operação?
- 03. É obrigatório submeter o último pedido de pagamento até à data de fim de trabalhos aprovada?
01. O período de execução da minha operação pode ser prorrogado/adiado?
Nos termos da comunicação da AG do PDR 2020, de 12/12/2014, foi fixada a data limite de 31/03/2015, para os projetos de investimento, aprovados no âmbito do PRODER, cuja data de conclusão esteja compreendida no período de 01/10/2014 a 31/12/2014.
Durante este período adicional o beneficiário está obrigado à submissão do último pedido de pagamento, sob pena do mesmo não lhe ser permitido e considerar-se a operação encerrada naquela data e nas condições em que se encontre, para todos os devidos e legais efeitos. Outras alterações aos pedidos de apoio só serão aceites se apresentadas até 31/12/2014.
No caso das operações contratadas ao abrigo dos programas PRORURAL e PRODERAM a data de fim de execução das operações está limitada, regra geral, à data de 31/03/2015.
Para as operações contratadas ao abrigo do programa PROMAR, a data de fim de execução das operações está limitada, regra geral a 31/12/2015, à exceção das operações que não implicam despesas por parte do beneficiário, como por exemplo os prémios ao abate, e as cessações temporárias, cuja data limite de conclusão é 31/12/2014.
02. Como devo proceder para efetuar um pedido de alteração de datas de execução de uma operação?
O pedido de alteração das datas de execução das operações deve ser feito na área reservada do portal do IFAP em www.ifap.pt no ponto menu Candidatura e pedido de pagamento/ Investimentos(Incentivos) /Atualização das datas de execução do projeto.
Caso as datas de execução das operações estejam fora das datas previstas na legislação aplicável para a Medida/Ação, os pedidos de alteração de datas são solicitados junto das entidades responsáveis pela análise dos pedidos de pagamento e carecem de aprovação da autoridade de gestão do respetivo programa.
03. É obrigatório submeter o último pedido de pagamento até à data de fim de trabalhos aprovada?
Regra geral, o beneficiário tem 3 meses para formalizar o último pedido de pagamento, a partir da data de fim de trabalhos aprovada. Se a operação se encontrar concluída física e financeiramente, antes da data de conclusão aprovada, o beneficiário deve apresentar o último pedido de pagamento.
Relativamente às operações com data de fim dos trabalhos de 31/12/2014 (no caso do PRODER, PRORURAL, PRODERAM, PRRN), e 31/12/2015 (no caso do PROMAR) o beneficiário deve, obrigatoriamente, submeter o último pedido de pagamento, respetivamente até 31/03/2015 e 31/03/2016.
Destaca-se que as novas datas limite de fim dos trabalhos de 31/03/2015, para os projetos de investimento aprovados no âmbito do PRODER, cuja data de conclusão esteja compreendida no período de 01/10/2014 a 31/12/2014, implicam que os últimos pedidos de pagamento sejam submetidos até essa mesma data.
Caso isso não aconteça, a operação considera-se encerrada, para todos os devidos e legais efeitos, naquela data e nas condições em que se encontre.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.