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Portugal 2020

Atualizado a 2017/02/17
 

01. O que é o Portugal 2020

O Portugal 2020 é a designação atribuída ao Acordo de Parceria adotado entre Portugal e a Comissão Europeia (cf. Decisão Execução , de 30 de julho de 2014), que define as intervenções, investimentos e prioridades de financiamento necessárias para promover o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e o cumprimento das metas e princípios de programação da Estratégia Europa 2020.

Este Acordo de Parceria reúne os cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), Fundo de Coesão (FC), Fundo Social Europeu (FSE), Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) – definindo os princípios que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial a promover entre 2014 e 2020.

Fonte: www.Portugal2020.pt

 

02. Onde posso aceder à divulgação de informação sobre os diferentes programas de financiamento no âmbito do Portugal 2020

Como implementação de uma política de simplificação e transparência do sistema de aplicação dos fundos FEEI, existe na internet o Portal PORTUGAL 2020, que disponibiliza uma porta de entrada comum de acesso (congrega links para aceder às diferentes páginas) ao financiamento dos fundos a todos eventuais interessados.

Este portal reúne informação geral dos programas, responsáveis e contactos, legislação e normas, notícias e eventos bem como a lista de operações aprovadas (pesquisável e disponível para download).

Fonte: IFAP

 

03. Quais são as prioridades de intervenção dos fundos comunitários no período 2014-2020?

A programação e implementação do Portugal 2020 está assente em quatro eixos temáticos essenciais. Considera, ainda, os domínios transversais relativos à reforma da administração pública e à territorialização das intervenções.

Fonte: www.Portugal2020.pt

 

04. Como é gerido o Portugal 2020?

O modelo de governação do Portugal 2020, e respetiva arquitetura institucional, visa quatro objetivos:

  • a simplificação do modelo de governação, privilegiando a segregação das responsabilidades e dos suportes institucionais para o exercício das funções de orientação política e técnica, e valorizando o envolvimento dos parceiros;
  • a orientação para resultados nas decisões de financiamento e a sua avaliação e consequências daí decorrentes nos pagamentos de saldo final dos projetos;
  • o estabelecimento de regras comuns para o financiamento, que não só assegurem condições de equidade e de transparência mas, também, a competição entre beneficiários;
  • a simplificação do acesso aos beneficiários ao financiamento e a redução dos respetivos custos administrativos.

O Decreto-Lei nº 137/2014, de 12 de setembro, é o normativo nacional que estabelece o modelo de governação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI). Os órgãos de governação do Portugal 2020 caracterizam-se pelas competências que exercem, conforme quadro seguinte:

Fonte: www.Portugal2020.pt

A inovação, neste período de programação 2014-2020, é a instituição de um Curador do Beneficiário que goza de independência face aos demais órgãos de governação. O Curador do Beneficiário recebe e aprecia as queixas apresentadas pelos beneficiários (curador@curador.pt), diretamente relacionadas com atos ou omissões dos órgãos de governação responsáveis pela aplicação dos FEEI e propõe a adoção de medidas que contribuam para a melhoria da qualidade do serviço prestado por esses órgãos.

Fonte: artigo 7º do Decreto-Lei n.º 159/2014; Decreto-Lei n.º 137/2014 e www.Portugal2020.pt

 

05. Quais são as categorias de regiões a cofinanciar no período 2014-2020?

Em termos de elegibilidades para os Fundos Europeus de Investimento (FEDER, FC, FSE, FEADER e FEAMP), as 7 regiões de Portugal dividem-se em:

Fonte: www.Portugal2020.pt

 

06. Quais as dotações financeiras disponibilizadas para Portugal, por Programa e por Fundo?

Portugal vai receber 25 mil milhões de euros até 2020, para o conjunto dos fundos, os quais serão atribuídos no âmbito de cada um dos 16 Programas Operacionais, temáticos e regionais.

Fonte: www.Portugal2020.pt

 

07. Neste período de programação 2014-2020, quais são os financiamentos existentes para os sectores da agricultura?

O Portugal 2020 é operacionalizado, no quadro dos apoios à agricultura, através de 3 Programas de Desenvolvimento Rural (PDR), financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER):

Fonte: IFAP

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.