Perguntas Frequentes > PDR2020 Investimento - Operação Concluída

Operação Concluída

Atualizado a 2019/01/18
 

01. Quando é que uma operação é considerada “Operação Concluída”?

Uma operação concluída é uma operação fisicamente concluída ou plenamente executada em relação à qual todos os pagamentos em causa foram executados pelos beneficiários e a contrapartida pública correspondente foi paga aos beneficiários.

Fonte: artigo 2.º ponto 14 do R.(UE) n.º 1303/2013

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.