Garantias
- 01. Onde posso encontrar informação de suporte para a constituição uma garantia?
- 02. Onde posso encontrar a minuta de garantia a utilizar para solicitar um adiantamento relativo a uma operação aprovada?
- 03. Posso apresentar uma garantia escrita?
- 04. Onde devo entregar as garantias emitidas a favor do IFAP?
- 05. Quando é que uma garantia pode ser liberada?
- 06. Regularizei parcialmente um adiantamento. É possível reduzir o valor da garantia e nesse caso a quem devo dirigir o pedido?
01. Onde posso encontrar informação de suporte para a constituição uma garantia?
A informação relativa à constituição de garantias encontra-se disponível para consulta na Área Reservada do portal do IFAP, www.ifap.pt , em FEADER/Garantias.
As minutas de garantias encontram-se disponíveis no Portal do IFAP,em:
- Na Área Pública em Ajudas/Apoios » Projetos de Investimento » Pedidos de Pagamento » Garantias.
03. Posso apresentar uma garantia escrita?.
Apenas as entidades públicas o podem fazer, nos termos do Regulamento de Execução (UE) nº679/2011 da Comissão, de 14 de Julho de 2011. A garantia escrita deverá estar enquadrada dentro dos limites de autorização de despesa conferidos à entidade responsável pela sua emissão e em conformidade com as disposições legais e estatutárias aplicáveis, devendo ser anexa à mesma o devido suporte documental justificativo.
04. Onde devo entregar as garantias emitidas a favor do IFAP?
As garantias a prestar sob as diferentes formas, são entregues junto da entidade responsável pela análise dos pedidos de pagamentos, juntamente com o processo físico de pedido de pagamento devidamente formalizado, previamente registado e submetido no Sistema de Informação do IFAP (SIIFAP).
05. Quando é que uma garantia pode ser liberada?
A liberação de garantias de adiantamento ocorrerá no prazo máximo de 30 dias após o pagamento do pedido de pagamento que regulariza o respetivo adiantamento.
No caso de garantias constituídas no âmbito da análise risco, o IFAP procede à liberação das garantias no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data da ocorrência do respetivo facto gerador.
Sim, é possível aceitar a liberação parcial do valor da garantia, desde que solicitado junto da entidade responsável pela análise dos pedidos de pagamentos.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.