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Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural

Atualizado a 2018/07/10
 

01. O que é o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)?

O Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) constitui o principal instrumento de financiamento para a implementação 2º Pilar da Política Agrícola Comum da UE.

O FEADER é, assim, o instrumento financeiro da UE, destinado aos Estados-Membros, para alcançar diversos objetivos europeus de política de desenvolvimento rural, tais como: melhorar a competitividade das empresas agrícolas, florestais e agroalimentares, ajudar a proteger a natureza e o ambiente, apoiar as economias rurais e ajudar a qualidade de vida nas zonas rurais.

O FEADER financia também estratégias de desenvolvimento local e ações de assistência técnica (projetos do tipo "Leader").

O FEADER deverá contribuir para a realização da Estratégia Europa 2020 através da promoção do desenvolvimento rural sustentável em toda a União, em complementaridade com os outros instrumentos da política agrícola comum, da política de coesão e da política comum das pescas.

Fonte: IFAP

 

02. Que formas podem assumir os apoios concedidos pelo FEADER?

Os apoios a conceder no âmbito do FEADER podem revestir a natureza de subvenções, reembolsáveis ou não reembolsáveis, prémios ou ainda de uma combinação destes, conforme estabelecido na legislação europeia e na regulamentação específica aplicáveis.

Fonte: IFAP e Decreto-Lei n.º 159/2014

  • Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos, incluindo, sendo o caso, amortizações;
  • Reembolso de contribuições em espécie;
  • Tabelas normalizadas de custos unitários;
  • Montantes fixos de até 100 000 euros de contribuição pública;
  • Financiamento através de taxa fixa, determinado pela aplicação de uma percentagem a uma ou mais categorias de custos, estabelecidas segundo uma das seguintes opções:
    1. Taxa fixa de até 25 % dos custos diretos elegíveis, para cobrir os restantes custos de uma operação;
    2. Taxa fixa de até 15 % dos custos diretos elegíveis com pessoal, para cobrir os restantes custos de uma operação.
 

03. Uma despesa pode ser cofinanciada pelo FEADER e por outro Fundo?

Não, uma despesa não pode ser cofinanciada pelo FEADER e por outro fundo estrutural ou fundo de coesão ou outro instrumento financeiro da União.

Fonte:artigo 59º,n.º 8 do R.(UE) n.º 1305/2013

 

04. Uma operação pode ser cofinanciada pelo FEADER e por outro Fundo?

Sim, uma operação pode receber apoio de um ou vários fundos FEEI ou de um ou vários programas e de outros instrumentos da União, desde que o documento de despesa indicado no pedido de pagamento não receba apoio de outro Fundo ou instrumento da União, nem apoio do mesmo Fundo no âmbito de outro programa.

Fonte:artigo 65º,n.º 11 do R.(UE) n.º 1303/2013

 

05. Quais as taxas de contribuição do FEADER?

As taxas de contribuição do FEADER, dependem das regiões, sendo a taxa mínima de 20%.

Fonte: artigo 59º, n.º 3 do R.(UE) n.º 1305/2013

 

06. Quais as derrogações aplicáveis às taxas de contribuição do FEADER?

Fonte: artigo 59º, n.º 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do R.(UE) n.º 1305/2013

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.