Contribuições em Espécie
- 01. O que se entende por contribuição em espécie?
- 02. Posso considerar despesas com contribuições em espécie no meu projeto?
- 03. Que tipo de despesas são aceites pelo IFAP como contribuições em espécie?
- 04. Existe algum limite ao montante de despesa apresentada como contribuição em espécie numa operação cofinanciada pelo FEADER?
- 05. Como apresentar no pedido de pagamento despesa que configura uma contribuição em espécie?
- 06. Como posso saber os custos unitários de utilização de máquinas próprias a imputar ao pedido de pagamento?
- 07. Como posso saber os custos unitários do trabalho não remunerado a imputar ao pedido de pagamento?
- 08. Num projeto cofinanciado pelo FEADER, pretendo utilizar o trabalho de uma máquina própria que não consta das tabelas de referência para as contribuições em espécie estabelecida no site do IFAP. Como devo proceder?
- 09. As autarquias podem apresentar despesas com mão de obra própria como contribuições em espécie?
01. O que se entende por contribuição em espécie?
Consideram-se contribuições em espécie os custos incorridos com fornecimento de bens e serviços em relação aos quais não tenham sido efetuados pagamentos justificados por faturas.
02. Posso considerar despesas com contribuições em espécie no meu projeto?
Sim, desde que as contribuições em espécie estejam previstas na legislação aplicável da Medida/Ação e tenham sido aprovadas em sede de pedido de apoio.
No portal do IFAP está disponível para consulta a lista das Medidas/Ações onde as contribuições em espécie têm enquadramento, através da área reservada em/FEADER/Contribuições em Espécie.
03. Que tipo de despesas são aceites pelo IFAP como contribuições em espécie?
São aceites como contribuições em espécie despesas relativas ao trabalho voluntário não remunerado, como é o caso do trabalho do agricultor e do seu agregado familiar e despesas com a utilização de máquinas próprias.
As despesas com contribuição em espécie numa operação cofinanciada pelo FEADER, para além do devido enquadramento nas despesas elegíveis previstas no pedido de apoio, nunca poderão exceder o montante total do autofinanciamento da operação, relação que apenas pode ser aferida com a apresentação da despesa total do projeto.
Por essa razão, a apresentação/registo de contribuições em espécie no módulo de recolha de pedidos de pagamento, é limitado, em sede de primeiro pedido de pagamento e pedidos de pagamento intercalares, ao montante máximo (acumulado) de 30% da participação do beneficiário no investimento elegível total da operação (investimento elegível aprovado constante do contrato de financiamento menos o total dos apoios aprovados, excluindo prémios). O valor remanescente das contribuições em espécie será apresentado em sede do último pedido de pagamento.
05. Como apresentar no pedido de pagamento despesa que configura uma contribuição em espécie?
As despesas que configurem contribuições em espécie são apresentadas através dos seguintes modelos, devidamente preenchidos e assinados:
- MOD.IFAP-0568.01.TP para Utilização de Máquinas Próprias
- MOD.IFAP-0570.01.TP para Despesas de Trabalho Voluntário não Remunerado
Para projetos aprovados no âmbito do PRODER, poderá consultar os valores de referência que devem ser utilizados na página Contribuições em Espécie.
Para os projetos aprovados no âmbito do PRODERAM e PRORURAL deverá ser consultada a página da Internet do PRODERAM e do PRORURAL. Sem prejuízo da referida consulta deverá ser utilizado o MOD.IFAP-0568.01.TP.
07. Como posso saber os custos unitários do trabalho não remunerado a imputar ao pedido de pagamento?
O valor deste trabalho é determinado em função do tempo gasto e a remuneração diária ou horária para um trabalho equivalente.
Por forma uniformizar a fórmula de cálculo da remuneração horária, estabelece-se que o custo hora é calculado com base na Retribuição Mínima Nacional Garantida (RMNG), vigente em cada ano no Continente e em cada uma das Regiões Autónomas, dividido 160 horas (corresponde a 8 horas em 20 dias úteis mensais).
Os valores de referência encontram-se disponíveis para consulta na respetiva página de Contribuições em Espécie.
As máquinas que não fazem parte da lista de máquinas próprias utilizadas como contribuições em espécie, não poderão ser inseridas nesta categoria.
Em casos excecionais, pode ser solicitado uma avaliação do caso à entidade responsável pela análise do pedido de pagamento apresentando uma exposição a justificar a necessidade de utilização dessa máquina para a execução cabal do projeto e a solicitar a sua aceitação como contribuições em espécie, assim como a atribuição de um custo hora/máquina, que terá que ser confirmado pela autoridade de gestão do programa.
09. As autarquias podem apresentar despesas com mão de obra própria como contribuições em espécie?
Considera-se a utilização de mão-de-obra própria por uma entidade pública como mão de obra remunerada, não podendo por isso ser considerada como contribuições em espécie.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.