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Contratação de Pedidos de Pagamento

Atualizado a 2018/07/10
 

01. Onde posso consultar as regras para a contratação e para a apresentação de pedidos de pagamento de operações aprovadas no âmbito do FEADER e FEP?

Esta informação pode ser obtida no Manual Técnico do Beneficiário, que se encontra disponível na Área Reservada do Portal do IFAP em FEADER/Manuais e Normas/ Manual Técnico do Beneficiário.

Este Manual apesar de ser um instrumento de apoio à contratação e à formalização dos pedidos de pagamento, não dispensa a consulta à regulamentação em vigor aplicável para cada Medida/Ação de cada programa.

 

02. Pretendo alterar um pedido de apoio já contratado. Como devo fazer?

Caso se pretenda alterar um pedido de apoio contratado, em medidas cofinanciadas pelo PRODER, deverá, em primeiro lugar, consultar a OTG nº 6/2011 da Autoridade de Gestão em www.proder.pt: Procedimentos » Orientações Técnicas » Geral PRODER. Para estas Medidas/Ações, o beneficiário poderá formalizar e submeter eletronicamente o pedido de alteração através do Balcão do Beneficiário, no portal do Proder ou, no caso da abordagem LEADER, medidas 3.1-Diversificação da Economia e Criação de Emprego e 3.2- Melhoria da Qualidade de Vida, junto dos GAL, através dos formulários disponibilizados para esse efeito.

Caso pretenda alterar um pedido de apoio contratado a medidas cofinanciadas pelo PRORURAL, PRODERAM, PRRN ou PROMAR, deverá formaliza-lo por escrito à entidade responsável pela análise do pedido de apoio.

 

03. Tenho uma candidatura aprovada e pretendo desistir, o que fazer?

A desistência de um pedido de apoio submetido pode ser feita em qualquer fase do processo, desde a apresentação da candidatura até à fase da execução e pagamentos.

No caso de operações contratadas ao abrigo do PRODER, o pedido de desistência é efetuado em impresso próprio, disponibilizado no Balcão do Beneficiário do PRODER . O beneficiário receberá, posteriormente a comunicação da receção da desistência através de notificação por via postal.

No caso de operações contratadas ao abrigo PRORURAL, PRODERAM, PRRN e PROMAR, o beneficiário deverá enviar o pedido de desistência por escrito para a entidade responsável pela análise do pedido de apoio.

Como consequência de uma desistência de uma operação, comunicada ao IFAP pelas respetivas Autoridades de Gestão, via web-service, e caso tenham ocorrido pagamentos o IFAP inicia o processo de recuperação de verbas, com o envio ao promotor de um ofício com a decisão final, indicando os montantes devidos e o prazo para o beneficiário efetuar o pagamento.

Se o beneficiário efetuar a reposição de verbas, voluntariamente, em simultâneo com a comunicação de desistência ou até ao 30º dia após a receção da notificação da decisão final, não serão cobrados juros moratórios. Caso a devolução se efetue após terminar o prazo para o efeito, serão cobrados juros moratórios.

 

04. Quero devolver ao IFAP verbas que já me foram pagas, como devo fazer?

A reposição de verbas poderá ser efetuada por meio de cheque ou vale postal a enviar à tesouraria do IFAP ou por transferência bancária para o NIB que adiante se identifica. No caso de transferência bancária é necessário enviar ao IFAP o documento comprovativo dessa transferência para o endereço de correio eletrónico: tesouraria@ifap.pt, por fax 213846181 ou por correio para a morada abaixo indicada.

Deve ter-se o cuidado de identificar sempre a operação e/ou processo no documento comprovativo de pagamento. (se a transferência se processar via netBanking, poderá desde logo utilizar, se possível, a habitual opção disponibilizada para o efeito no próprio sítio da entidade bancária).

  • NIB: 0781 0112 0000000609522 - INSTITUIÇÃO: IGCP Tesouraria do IFAP - Morada: Rua Castilho, 45/51 – 1269-164 LISBOA
  • Fax: 213846181, Mail: tesouraria@ifap.pt
 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.