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Contratação

Atualizado a 2018/07/10
 

01. Como funcionam os procedimentos de contratação dos apoios ao investimento dos PDR 2014-2020?

A contratação tradicional, em suporte papel, deixou de existir.

Para o período de programação 2014-2020, o IFAP operacionalizou a contratualização dos apoios ao investimento no âmbito dos PDR através de um termo de aceitação o qual é disponibilizado on line aos beneficiários após a comunicação ao IFAP, pelas autoridades de gestão, dos dados de aprovação dos projetos.

O termo de aceitação integra:

  • A identificação do beneficiário e da operação;
  • Os compromissos assumidos pelo beneficiário na aceitação da decisão de aprovação do financiamento;
  • Os resultados a alcançar com o projeto aprovado;
  • O plano do investimento, por rubricas e montantes e as fontes de financiamento;
  • A taxa de cofinanciamento do projeto;
  • As obrigações do beneficiário.

A assinatura do termo de aceitação é efetuada através do login e palavra passe do beneficiário, as quais foram fornecidas aquando do registo no portal do IFAP.

Fonte:IFAP

 

02. Como posso saber se o Termo de Aceitação, para o meu projeto, está disponível no portal do IFAP?

O termo de aceitação fica disponível quando receber uma mensagem de e-mail a informar que a contratualização ficou disponível na área reservada do portal do IFAP. É, igualmente, fornecida informação sobre o prazo para proceder à sua aceitação, sob pena de caducidade da aprovação da sua operação.

Fonte:IFAP

 

03. Acedendo ao Portal do IFAP, em que local posso ter acesso ao Termo de Aceitação ou ao Contrato?

No âmbito do princípio da desmaterialização, a submissão de toda a documentação e, designadamente a assinatura do “Termo de Aceitação”, é feita por via eletrónica e as informações são disponibilizadas na área reservada do portal do IFAP, mediante o registo com login e palavra passe.

Para aceder à localização da contratação, deverá seguir os seguintes pontos de menu e procedimentos, na área reservada do portal do IFAP:

Através do botão “procurar” visualiza-se a linha do Termo de Aceitação gerado e seleciona a conta bancária (NIB) que pretende para a operação (desde que já esteja registada através da identificação do beneficiário). Depois de o consultar através do botão “Imprimir”, visualiza o Termo de Aceitação para leitura prévia. Quando o guardar/submeter está a assinar digitalmente o compromisso do Termo de Aceitação, sem precisar de reconhecimento notarial, nem o envio do suporte papel, pois estará sempre disponível no portal. Após a submissão, pode sempre aceder à consulta e/ou impressão do Termo de Aceitação já assinado.

Fonte:IFAP

 

04. Como posso alterar a conta bancária (NIB) no temo de aceitação que já está assinado?

Uma vez assinado o termo de aceitação não é possível reverter o processo, pelo que deve verificar, antes de o assinar, se a conta bancária que pretende associar ao projeto está disponível para selecionar.

Caso não esteja disponível, ou tenha assinado o documento e verifique que a conta bancária não é a pretendida para esse projeto, o beneficiário deverá solicitar à entidade responsável pela análise do pedido de pagamento um pedido de alteração da conta bancária (NIB) ou a inclusão de um novo NIB para o projeto no processo de identificação do beneficiário (IB) do IFAP.

Fonte:IFAP

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.