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Conta Bancária Específica

Atualizado a 2018/07/10
 

01. É obrigatório a utilização de uma conta bancária específica para efetuar os pagamentos de despesas cofinanciadas?

De acordo com o disposto na legislação aplicável às medidas FEADER – Investimento e FEP, todos os pagamentos devem ser efetuados através de uma conta bancária específica, e que se encontra identificada no contrato de financiamento celebrado entre o IFAP e o beneficiário.

A obrigação de utilização da conta bancária específica aplica-se a partir da data de contratação.

 

02. Como posso solicitar a alteração da conta bancária específica indicada no contrato de financiamento?

Quando se pretende efetuar pagamentos de despesas através de uma conta bancária diferente da indicada no contrato de financiamento, deverá ser solicitado à entidade responsável pela análise do pedido de pagamento um pedido de alteração de NIB.

A solicitação de alteração do NIB deverá ser formalizada, por carta ou correio eletrónico (neste caso remetendo digitalização da carta e anexos), junto da entidade responsável pela receção e análise dos pedidos de pagamento, fundamentando o motivo da alteração e apresentando documento bancário com identificação do novo NIB. Deverá também remeter documento comprovativo de encerramento de conta bancária, caso aplicável, evidência de análise/aprovação de operação de financiamento bancário ou outros documentos que justifiquem a necessidade da alteração, identificando complementarmente, se já realizou ou não pagamentos associados ao projeto através desse NIB ou outro. Adicionalmente deverá indicar a data a partir da qual pretende que vigore o novo NIB.

 

03. Em que circunstâncias são aceites as alterações de conta bancária indicada no contrato de financiamento?

Serão passíveis de aceitação, os pedidos de alteração de NIB que estejam nas seguintes condições:

  • Não foram realizados quaisquer pagamentos a terceiros antes e após a celebração do contrato de financiamento;
  • Apenas existem pagamentos a terceiros antes da celebração do contrato de atribuição de ajuda;
  • Existem pagamentos a terceiros após a celebração do contrato mas os mesmos foram pagos por NIB distinto do indicado no contrato não tendo ainda sido pago qualquer apoio por parte do IFAP;
  • Existam pagamentos a terceiros pelo NIB indicado no contrato de financiamento e o beneficiário pretende utilizar de futuro novo NIB ou já efetuou, inclusivamente, pagamentos a terceiros por este novo NIB, já tendo sido pagas ajudas pelo IFAP enquadradas no NIB inicial. Nestes casos serão passíveis de aceitação, os pedidos de alteração de NIB que tenham como fundamento as seguintes situações:
    • Tenha havido cancelamento/alteração de conta bancária por razões não imputáveis ao beneficiário;
    • Exista um financiamento bancário enquadrado nos protocolos celebrados entre o IFAP e as diversas instituições de crédito, para o estabelecimento de linhas de crédito dirigidas aos beneficiários das operações de investimento aprovadas no âmbito do PRODER e PROMAR;
  • Outras situações carecem de uma análise casuística, por parte da entidade responsável pela análise do pedido de pagamento.
 

04. São elegíveis as despesas efetuadas pontualmente fora da conta bancária específica da operação?

Os pedidos efetuados pelos beneficiários para elegibilidade de pagamentos, pontuais, efetuados fora da conta bancária específica para o qual não é formalizado qualquer pedido de alteração da mesma, são analisados de forma casuística, considerando a existência de documentos que comprovem, inequivocamente, a realização do pagamento (pista de auditoria adequada) e a justificação para o facto. Contudo, cada programa tem regras próprias para abordagem deste assunto, pelo que, qualquer situação desta natureza deve ser remetida à entidade responsável pela análise dos pedidos de pagamento.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.