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Adiantamentos

Atualizado a 2018/07/10
 

01. Num projeto de investimento posso solicitar um pedido de adiantamento?

Sim, podem ser solicitados adiantamentos de operações contratadas com o IFAP, sempre que o regulamento de aplicação da Medida/Ação assim o preveja e desde que seja constituída uma garantia, a favor do IFAP, no valor de 110% do adiantamento.

 

02. Qual é o montante máximo de apoio que posso pedir em forma de adiantamento?

Podem ser solicitados adiantamentos até ao limite de 50% do apoio aprovado, caso se encontre previsto no regulamento de aplicação da Medida/Ação e desde que se trate de operações associadas a investimento.

São operações de investimento as que respeitam, por exemplo, à modernização de explorações agrícolas, constituindo despesas elegíveis de investimento a construção, aquisição, ou melhoramento de bens imóveis, a compra de novas máquinas e equipamentos, incluindo programas informáticos, até ao valor de mercado do bem.

 

03. Qual o prazo para regularização de um adiantamento?

Regra geral um adiantamento poderá ser regularizado até ao termo de execução da operação. Caso o beneficiário pretenda que o adiantamento seja regularizado no termo de execução da operação deverá expressar essa pretensão junto da entidade responsável pela análise dos pedidos de pagamento.

No PROMAR, a regularização de um adiantamento deverá ocorrer no período definido na regulamentação de aplicação da respetiva Medida/Ação.

 

04. Quero solicitar um pedido de adiantamento, qual o valor da garantia que devo constituir?

O montante do adiantamento não pode ultrapassar 50 % da ajuda pública relativa ao investimento e o seu pagamento está sujeito à constituição de uma garantia correspondente a 110 % do montante do adiantamento.

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.