Apoio à compensação pela quebra de rendimentos de produção da atividade pecuária de ovinos - prazo para apresentação dos pedidos de apoio
Date: 2025/04/09
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A febre catarral ovina, conhecida como doença da língua azul, teve particular impacto no período compreendido entre setembro de 2024 e janeiro de 2025, atingindo principalmente as ovelhas e borregos, causando prejuízos nas explorações atingidas, quer pela morte dos animais, quer pela quebra de rendimento dos animais doentes.
Neste contexto, a Portaria n.º 107/2025/1, de 3 de março, criou uma medida excecional e temporária de apoio aos detentores de ovinos que tiveram quebras de rendimento inferiores a 30% e que não foram abrangidos pelo apoio concedido ao abrigo da Medida 23 «Apoio temporário e excecional em resposta a calamidades declaradas» do PDR 2020.
Assim, no período compreendido entre 9 de abril e 9 de maio, ficará disponível na Área Reservada do Portal do IFAP um formulário específico para este apoio, apresentado integralmente de forma desmaterializada. O formulário poderá ser submetido pelos Beneficiários ou Entidades Credenciadas, carecendo, nesta situação, de validação do candidato.
As condições de acesso e respetivos manuais podem ser consultado na respetiva área do Portal.
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