AÇUCAR BRANCO
Açúcar não aromatizado, não adicionado de corantes nem de outras substâncias, que contém no estado seco, um teor ponderal de sacarose, determinado pelo método polarimétrico, não inferior a 99,5%.
CAMPANHA
Período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.
MEL-DE-CANA
Produto xaroposo de cor castanho-escuro, com elevado grau de pureza, com açucares altamente solúveis e não cristalizados, obtido directamente a partir da clarificação, depuração e concentração, pelo calor, do sumo de cana-de-açúcar ou guarapa, segundo processos tecnológicos adequados que reflictam a sua tipicidade e qualidade.
QUANTIDADE DECLARADA
Quantidade de mel-de-cana produzida expressa em açúcar branco, inscrita pelo beneficiário no pedido de ajuda.
QUANTIDADE DETERMINADA
Quantidade de mel-de-cana produzida expressa em açúcar branco, apurada pelo controlo administrativo ou pelo controlo no local.
TECNOLOGIAS TRADIOCIONAIS DE REGIÃO
Obtenção do produto em conformidade com o disposto no artigo 5.º de DLR n.º 20/2006/M de 12/6.
TRANSFORMAÇÃO DIRETA
Clarificação, depuração (por filtração) e concentração de guarapa (sumo de cana-de-açúcar) resultante da espremedura da cana-de-açúcar
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.
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