Operação Concluída
01. Quando é que uma operação é considerada “Operação Concluída”?
Uma operação concluída é uma operação fisicamente concluída ou plenamente executada em relação à qual todos os pagamentos em causa foram executados pelos beneficiários e a contrapartida pública correspondente foi paga aos beneficiários.
Fonte: artigo 2.º ponto 14 do R.(UE) n.º 1303/2013
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