DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS DE SUÍNOS |
A partir de 1 de dezembro está disponível na Área Reservada do Portal, na aplicação iDigital, o formulário para recolha on-line das declarações de existências de suínos, referentes ao período obrigatório de dezembro.
Os proprietários de explorações de suínos devem proceder à submissão da declaração de existências, durante o mês de dezembro de 2013, reportando ao 1º dia do mês.
A declaração de existências de suínos poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do Portal do IFAP, em "O Meu Processo", nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP para o efeito ou em qualquer departamento dos serviços veterinários regionais.
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APLICAÇÃO DA DISCIPLINA FINANCEIRA RELATIVAMENTE AO ANO DE 2013 |
De acordo com o princípio da Disciplina Financeira, referido no artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 73/2009, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1250/2009, os montantes destinados a financiar as despesas relacionadas com o mercado e os pagamentos diretos da Política Agrícola Comum, devem respeitar os limites máximos anuais fixados por Decisão dos representantes dos Governos dos Estados-Membros. Com este objetivo, sempre que as previsões do financiamento daquelas medidas indiquem que o limite máximo anual será excedido, deverá ser fixado um ajustamento dos pagamentos diretos.
Uma vez que as previsões relativas aos pagamentos diretos e às despesas relacionadas com o mercado, constantes do projeto de orçamento da Comissão para 2014, indicaram a necessidade de aplicação de disciplina financeira, revelou-se necessário proceder à fixação de uma taxa de ajustamento dos pagamentos diretos.
Deste modo, o Regulamento (UE) n.º 1181/2013, vem determinar que os montantes dos pagamentos diretos, incluindo o POSEI, superiores a 2000 euros, a conceder aos agricultores por conta de pedidos de ajuda apresentados relativamente ao ano de 2013, serão deduzidos em 2,453658%, independentemente da data em que são efetuados.
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QUADRO FISCAL DAS ATIVIDADES AGRÍCOLAS, SILVÍCOLAS E PECUÁRIAS |
Com a alteração introduzida pelo artigo 198.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, no quadro das Atividades Agrícolas, Silvícolas e Pecuárias, foram estabelecidas novas regras para os contribuintes que, até aqui, estavam dispensados da obrigação da liquidação do IVA nas transmissões de bens e prestações de serviços no âmbito das atividades agrícolas, silvícolas ou pecuárias.
Para os contribuintes que em 31 de dezembro de 2012 se encontravam isentos de IVA, ao abrigo do artigo 9.º do Código do IVA (CIVA) ou não estavam registados para efeitos fiscais no âmbito destas atividades, a Autoridade Tributária Aduaneira (AT) disponibilizou um folheto eletrónico interativo, com informação essencial para o cumprimento dessas obrigações.
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35 MILHÕES DE EUROS PARA A PROMOÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS |
Segundo comunicado de imprensa da Comissão Europeia, foram aprovados 22 programas para promoção de produtos agrícolas na União Europeia e em países terceiros. Os programas, na sua maioria com uma duração de três anos, beneficiam de um orçamento total de 70 milhões de euros, dos quais 35 milhões de euros a cargo da União Europeia.
Para Portugal, neste contexto, foram aprovados 3 programas, nos setores do vinho e do mel, que representam um montante global de investimento previsto de 5,6 milhões euros, assumindo a UE metade deste valor.
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PARLAMENTO EUROPEU APROVA REFORMA DA PAC |
O Parlamento Europeu aprovou em plenária a reforma da PAC para 2014-2020. Foi dado mais um passo essencial para a entrada em vigor da nova PAC, sendo que a 16 de dezembro, em Bruxelas, é que terá lugar a aprovação formal em Conselho de Ministros da Agricultura da União Europeia.
Segundo o Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Albuquerque: “O Conselho de Ministros da Agricultura da União Europeia agendado para 16 de dezembro em Bruxelas será o passo final para que a futura PAC tenha a sua aprovação formal e, também fundamental, a aprovação formal das medidas de transição que nos irão permitir, pela primeira vez na história, começar em 2014 com um novo quadro comunitário e um novo Programa de Desenvolvimento Rural sem hiatos entre quadros”.
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PAGAMENTOS NOVEMBRO 2013 |
No mês de novembro de 2013, o IFAP procedeu a pagamentos num montante total de cerca de 98,7 milhões de euros.
Do conjunto das transferências efetuadas, destacamos os seguintes pagamentos:
- PRODER
Medidas Investimento - 61,5 milhões de euros
Florestação de Terras Agrícolas - 8,7 milhões de euros
- PRORURAL - 2 milhões de euros
- PRODERAM- 4,4 milhões de euros
- REGIME PAGAMENTO ÚNICO - 1,9 milhões de euros
- POSEI AÇORES - Prémio Vaca Leiteira (Adiant. 50%) - 4 milhões de euros
- REGIME DE APOIO À RECONVERSÃO E REESTRUTURAÇÃO DAS VINHAS - 4 milhões de euros
- PESCAS - 1,6 milhões de euros
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