CONTROLO DA CONDICIONALIDADE
O sistema de controlo da condicionalidade envolve diversas entidades consoante o domínio em questão, sendo que, a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Controlo da Condicionalidade (CCACC) define os métodos de seleção da amostra, analisa os resultados dos controlos e procede à respetiva articulação entre os vários Organismos, conforme Portaria n.º 304/2024/1, de 27 de novembro, que estabelece as regras de aplicação do sistema de controlo da condicionalidade e da condicionalidade social, nos termos do disposto nos capítulos IV e V do título IV do Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho, e no capítulo III do Regulamento Delegado (UE) 2022/1172, da Comissão.
O IFAP comunica anualmente aos organismos especializados de controlo e à autoridade para as condições no trabalho, as informações relativas aos beneficiários abrangidos pela condicionalidade e condicionalidade social, estes por sua vez disponibilizam ao IFAP os resultados de controlo.
No continente, as entidades nacionais responsáveis e os organismos especializados de controlo foram definidas pela Portaria n.º 304/2024/1, de 27 de novembro.
Nas regiões autónomas, as entidades responsáveis definirão oportunamente os organismos especializados de controlo por diplomas regionais.
Na Região autónoma da Madeira, no que diz respeito à Condicionalidade Social, a entidade regional responsável e o organismo especializado de controlo foram definidas pela Portaria Regional n.º 576/2024, de 30 de outubro.
Na Região autónoma dos Açores: as entidades responsáveis definirão oportunamente os organismos especializados de controlo por diplomas regionais.
Cabe ao IFAP o cálculo e a aplicação de sanções administrativas sobre as ajudas sujeitas a condicionalidade, com base nas grelhas ponderadas de verificações e os critérios de gravidade, extensão e permanência para a avaliação dos indicadores.
Directiva/Regulamento | Diploma Nacional | Req. Legal de Gestão | Entidade Nacional Responsável | Entidade Nacional Responsável |
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Diretiva 2000/60/CE (política da água) | Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro | RLG 1 | Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA) | Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR), territorialmente competente |
Diretiva 91/676/CEE (Nitratos) | Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de setembro, e Portaria n.º 259/2012, de 28 de agosto | RLG 2 | Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) | CCDR, territorialmente competente |
Diretiva 2009/147/CE (aves Selvagens) | Decreto-lei n.º 140/99, de 24 de abril | RLG 3 | Instituto da conservação da natureza e das florestas, I. P. (ICNF, I. P.) | CCDR, territorialmente competente |
Diretiva 92/43/cee (conservação Dos habitats naturais) | RLG 4 | |||
Regulamento (ce) 178/2002 (segurança alimentar — produção primária Animal) | --------- | RLG 5 | Direção-geral de alimentação e veterinária (DGAV) | DGAV |
Diretiva 96/22/CEE (utilização de substâncias com efeitos hormonais) | Decreto-Lei n.º 185/2005, de 4 de novembro | RLG 6 | DGAV | DGAV |
Regulamento (CE) n.º 1107/2009 (colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado) | --------- | RLG 7 | DGAV | DGAV |
Diretiva 2009/128/CE (utilização sustentável dos pesticidas) | Lei n.º 26/2013, de 11 de abril | RLG 8 | DGAV | DGAV |
Diretiva 2008/119/CE (normas mínimas de proteção dos vitelos) | Decreto-Lei n.º 48/2001, de 10 de fevereiro | RLG 9 | DGAV | DGAV |
Diretiva 2008/120/CE (normas mínimas de proteção dos suínos) | Decreto-Lei n.º 135/2003, de 28 de junho | RLG 10 | DGAV | DGAV |
Diretiva 95/58/CEE (proteção dos animais nas explorações pecuárias) | Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de abril | RLG 11 | DGAV | DGAV |
Boas condições agrícolas e ambientais das terras (BCAA) | GPP | CCDR, territorialmente competente |
Diploma Nacional/Regional | Req. Legal de Gestão | Entidade Nacional/Regional Responsável | Organismo Responsável de Controlo | |
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Continente | Código do Trabalho, Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro | Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) | ACT | |
Região Autónoma da Madeira (RAM) | Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M, de 21 de outubro Decreto Regulamentar Regional n.º 36/2024/M, de 27 de novembro e Portaria Regional n.º 576/2024, de 30 de outubro |
Autoridade Regional para as Condições de Trabalho (ARCT) | ARCT | |
Região Autónoma dos Açores (RAA) | Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2001/A, de 9 de novembro e Portaria Regional n.º 88/2024 de 21 de outubro de 2024 |
Inspeção Regional do Trabalho (IRT) | IRT |
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