Ajudas/Apoios - Condições Gerais - Condicionalidade - Entidades nacionais responsáveis e organismos de controlo competentes - Continente

Updated on 2025/04/09

CONTROLO DA CONDICIONALIDADE

O sistema de controlo da condicionalidade envolve diversas entidades consoante o domínio em questão, sendo que, a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Controlo da Condicionalidade (CCACC) define os métodos de seleção da amostra, analisa os resultados dos controlos e procede à respetiva articulação entre os vários Organismos, conforme Portaria n.º 304/2024/1, de 27 de novembro, que estabelece as regras de aplicação do sistema de controlo da condicionalidade e da condicionalidade social, nos termos do disposto nos capítulos IV e V do título IV do Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho, e no capítulo III do Regulamento Delegado (UE) 2022/1172, da Comissão.

O IFAP  comunica anualmente aos organismos especializados de controlo e à autoridade para as condições no trabalho, as informações relativas aos beneficiários abrangidos pela condicionalidade e condicionalidade social, estes por sua vez disponibilizam ao IFAP os resultados de controlo.

No continente, as entidades nacionais responsáveis e os organismos especializados de controlo foram definidas pela Portaria n.º 304/2024/1, de 27 de novembro.

Nas regiões autónomas, as entidades responsáveis definirão oportunamente os organismos especializados de controlo por diplomas regionais.

Na Região autónoma da Madeira, no que diz respeito à Condicionalidade Social, a entidade regional responsável e o organismo especializado de controlo foram definidas pela Portaria Regional n.º 576/2024, de 30 de outubro.

Na Região autónoma dos Açores: as entidades responsáveis definirão oportunamente os organismos especializados de controlo por diplomas regionais.  

Cabe ao IFAP o cálculo e a aplicação de sanções administrativas sobre as ajudas sujeitas a condicionalidade, com base nas grelhas ponderadas de verificações e os critérios de gravidade, extensão e permanência para a avaliação dos indicadores.

Entidades nacionais responsáveis e organismos de controlo competentes - Continente

 

Directiva/Regulamento Diploma Nacional Req. Legal de Gestão Entidade Nacional Responsável Entidade Nacional Responsável
Diretiva 2000/60/CE (política da água) Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro RLG 1 Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA) Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR), territorialmente competente
Diretiva 91/676/CEE (Nitratos) Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de setembro, e Portaria n.º 259/2012, de 28 de agosto RLG 2 Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) CCDR, territorialmente competente
Diretiva 2009/147/CE (aves Selvagens) Decreto-lei n.º 140/99, de 24 de abril RLG 3 Instituto da conservação da natureza e das florestas, I. P. (ICNF, I. P.) CCDR, territorialmente competente
Diretiva 92/43/cee (conservação Dos habitats naturais)   RLG 4    
Regulamento (ce) 178/2002 (segurança alimentar — produção primária Animal) --------- RLG 5 Direção-geral de alimentação e veterinária (DGAV) DGAV
Diretiva 96/22/CEE (utilização de substâncias com efeitos hormonais) Decreto-Lei n.º 185/2005, de 4 de novembro RLG 6 DGAV DGAV
Regulamento (CE) n.º 1107/2009 (colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado) --------- RLG 7 DGAV DGAV
Diretiva 2009/128/CE (utilização sustentável dos pesticidas) Lei n.º 26/2013, de 11 de abril RLG 8 DGAV DGAV
Diretiva 2008/119/CE (normas mínimas de proteção dos vitelos) Decreto-Lei n.º 48/2001, de 10 de fevereiro RLG 9 DGAV DGAV
Diretiva 2008/120/CE (normas mínimas de proteção dos suínos) Decreto-Lei n.º 135/2003, de 28 de junho RLG 10 DGAV DGAV
Diretiva 95/58/CEE (proteção dos animais nas explorações pecuárias) Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de abril RLG 11 DGAV DGAV
Boas condições agrícolas e ambientais das terras (BCAA)     GPP CCDR, territorialmente competente

 

Entidades nacionais responsáveis e organismos de controlo competentes relativos à condicionalidade social – Continente e Regiões

  Diploma Nacional/Regional Req. Legal de Gestão Entidade Nacional/Regional Responsável Organismo Responsável de Controlo
Continente Código do Trabalho, Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro   Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ACT
Região Autónoma da Madeira (RAM) Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M, de 21 de outubro
Decreto Regulamentar Regional n.º 36/2024/M, de 27 de novembro e Portaria Regional n.º 576/2024, de 30 de outubro
  Autoridade Regional para as Condições de Trabalho (ARCT) ARCT
Região Autónoma dos Açores (RAA) Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2001/A, de 9 de novembro e
Portaria Regional n.º 88/2024 de 21 de outubro de 2024
  Inspeção Regional do Trabalho (IRT) IRT

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