Despesa e Formalização do Pagamento
- 01. Como posso alterar a conta bancária (NIB) no temo de aceitação que já está assinado?
- 02. Onde e como devo apresentar os documentos de despesa afetos aos projetos?
- 03. Como posso apresentar os pedidos de pagamento dos projetos?
01. Como posso alterar a conta bancária (NIB) no temo de aceitação que já está assinado?
Uma vez assinado o termo de aceitação não é possível reverter o processo, pelo que deve verificar, antes de o assinar, se a conta bancária que pretende associar ao projeto está disponível para selecionar.
Caso não esteja disponível, ou tenha assinado o documento e verifique que a conta bancária não é a pretendida para esse projeto, o beneficiário deverá solicitar à entidade responsável pela análise do pedido de pagamento um pedido de alteração da conta bancária (NIB) ou a inclusão de um novo NIB para o projeto no processo de identificação do beneficiário (IB) do IFAP.
Fonte:IFAP
02. Onde e como devo apresentar os documentos de despesa afetos aos projetos?
No mesmo ponto de menu acede à “Recolha de Documentos de Despesa”. Os documentos de despesa são apresentados pelo beneficiário, de forma desmaterializada, num ponto de menu distinto do pedido de pagamento que funciona como repositório de todas as despesas efetuadas.
A inovação existente para este novo período de programação, face ao período anterior, é ter uma aplicação independente do pedido de pagamento (“Recolha de Documentos de Despesa”): o beneficiário reúne e detalha toda a documentação inerente (documentos de despesa e modos de pagamento digitalizados e associa-os, consoante a sua elegibilidade, a um ou mais projetos de que seja titular) e, posteriormente, apresenta os pedidos de pagamento.
Fonte:IFAP
03. Como posso apresentar os pedidos de pagamento dos projetos?
A apresentação dos pedidos de pagamento fica disponível no mesmo ponto de menu em “Formalização/Consulta do Pedido de Pagamento”, imediatamente após a submissão do Termo de Aceitação referente ao projeto.
Trata-se, também, de um processo completamente desmaterializado, em que a documentação tem que ser anexada ao próprio formulário digital do pedido de pagamento (manual de registo do pedido de pagamento), dispensando-se o envio do formulário do pedido de pagamento e demais documentação às entidades responsáveis pelo controlo administrativo dos pedidos de pagamento.
Fonte:IFAP
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