Dados dos Beneficiários
01. Como são tratados os dados pessoais dos beneficiários?
Os Estados-Membros e a Comissão recolhem dados pessoais dos beneficiários, para efeitos de cumprimento das suas obrigações em matéria de gestão, controlo, auditoria, bem como de acompanhamento e avaliação.
Os Estados-Membros asseguram também a Publicação anual dos beneficiários dos Fundos, onde consta, nomeadamente, o nome dos beneficiários, o município onde residem ou onde estão registados e os montantes dos pagamentos.
No entanto, tendo em conta os prazos mínimos de conservação previstos no direito nacional e da União aplicável, os dados pessoais dos beneficiários estão salvaguardados pelas regras de proteção de dados definidas pela Diretiva 95/46/CE e pelo Regulamento (CE) n.º 45/2001, de forma a não permitir a identificação das pessoas em causa, por um período superior ao necessário aos objetivos para que foram recolhidos ou para serem tratados posteriormente.
Fonte: artigo 111.º, nº 1 e artigo 117.º nº 1 e nº 3 do R.(UE) n.º 1306/2013
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